ID 3922312 Banca CFC Órgão CFC Ano 2006 Provas CFC - 2006 - CFC - Auditor Independente - BCB Disciplina Auditoria Assuntos Auditor Independente: Objetivos, Requisitos, Deveres e Responsabilidades (NBC TA 200) Auditoria Independente (Externa) No que se refere às normas de auditoria independente a serem observadas, no âmbito das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pode-se afirmar que: Alternativas A administração da entidade auditada deve fornecer ao auditor uma carta de responsabilidade, de acordo com as normas do CFC. A realização de auditoria independente limita a ação supervisora do Banco Central do Brasil, uma vez que essa autarquia não terá acesso aos papéis de trabalho do auditor. As Demonstrações Contábeis do consolidado econômico-financeiro não serão objeto de auditoria independente. O auditor independente deve comunicar, formalmente, ao Banco Central do Brasil, no prazo máximo de três dias úteis, os erros detectados que resultem em incorreções de pequena monta nas Demonstrações Contábeis. Responder