-
O Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 311/07, também veda este tipo de atividade nos artigos 31 e 33: Das proibições: Art. 31 – Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência.
-
§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional. § 2º Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.
-
QUESTÃO PASSIVEL DE RECURSO!!!!!
RESOLUÇÃO 545/2017:
E OBRIGATORIO O USO DO CARIMBO NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
I – em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;
II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,
III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
O ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO DO COFEN Nº545/2017, QUE PREVÊ A OBRIGATORIEDADE DE APOSIÇÃO DO CARIMBO EM TODO E QUALQUER TRABALHO DE ENFERMAGEM PREVALECE SOBRE O QUE DISPÕE O CEPE, QUE APONTA COMO FACULTATIVO TAL PROCEDIMENTO.
-
CEPE (Resolução 564/2017) afirma que é facultativo, e a Resolução Nº545/2018 afirma que é obrigatório. Como a questão quer saber o que o CEPE orienta, a assertiva dada como "correta" é coerente com o enunciado. Sendo indeferido qualquer recurso.
O objetivo é confundir o candidato. Mas nem tem como errar, a banca foi bondosa no agrupamento das alternativas.
Conclusão do COFEN: PREVALECE AS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO MAIS ATUAL, OU SEJA, A RESOLUÇÃO Nº545/2018. Sendo o carimbo OBRIGATÓRIO em qualquer atividade relacionada ao trabalho.
Fonte: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/Despacho-ASSLEGIS-n%C2%BA-015-2018-Uso-de-Carimbo-pelos-profissionais-de-Enfermagem.pdf
-
Art. 79 Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, exceto em situações de emergência