SóProvas


ID
3922666
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética da Enfermagem, pode-se afirmar que :



I. É direito do profissional exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.


II. É dever do profissional usar carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, não podendo apenas apor nome completo, número e categoria de inscrição no Coren.


III. É proibido prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, mesmo em situações de emergência.


IV. É proibido praticar ato cirúrgico, exceto nas situações de emergência ou naquelas expressamente autorizadas na legislação, desde que possua competência técnico-científica necessária.



Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • O Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 311/07, também veda este tipo de atividade nos artigos 31 e 33: Das proibições: Art. 31 – Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência.

  • § 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completonúmero e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional. § 2º Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE RECURSO!!!!!

    RESOLUÇÃO 545/2017:

    E OBRIGATORIO O USO DO CARIMBO NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

    I – em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

    II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

    III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    O ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO DO COFEN Nº545/2017, QUE PREVÊ A OBRIGATORIEDADE DE APOSIÇÃO DO CARIMBO EM TODO E QUALQUER TRABALHO DE ENFERMAGEM PREVALECE SOBRE O QUE DISPÕE O CEPE, QUE APONTA COMO FACULTATIVO TAL PROCEDIMENTO.

  • CEPE (Resolução 564/2017) afirma que é facultativo, e a Resolução Nº545/2018 afirma que é obrigatório. Como a questão quer saber o que o CEPE orienta, a assertiva dada como "correta" é coerente com o enunciado. Sendo indeferido qualquer recurso.

    O objetivo é confundir o candidato. Mas nem tem como errar, a banca foi bondosa no agrupamento das alternativas.

    Conclusão do COFEN: PREVALECE AS ORIENTAÇÕES DA RESOLUÇÃO MAIS ATUAL, OU SEJA, A RESOLUÇÃO Nº545/2018. Sendo o carimbo OBRIGATÓRIO em qualquer atividade relacionada ao trabalho.

    Fonte: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/Despacho-ASSLEGIS-n%C2%BA-015-2018-Uso-de-Carimbo-pelos-profissionais-de-Enfermagem.pdf

  • Art. 79 Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, exceto em situações de emergência