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ID
39229
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das modalidades das obrigações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) errada - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.b) correta - Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.c)errada - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.d)errada - Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.e) errada - Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
  • Sobre a alternativa "A" é válido lembrar aquela premissa básica, como uma forma de decorar essas questões referentes a obrigações.

    "O acessório segue a sorte do principal"
  • Se a obrigação se converter em perdas e danos, ela perde sua indivisibilidade, mas não perde a solidariedade.

  • RESPOSTA: B


    Art. 246, CC: O gênero não perece.
  • A respeito das modalidades das obrigações, é correto afirmar que a)a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela se isso não tiver sido mencionado expressamente no título.

    b)nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    c)nas obrigações alternativas, pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    d)não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolva em perdas e danos.

    e)convertendo-se a prestação em perdas e danos, extingue-se, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

    Art. 246, CC: O gênero não perece.

  • A) errada - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    b) correta - Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    c)errada - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    d)errada - Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    e) errada - Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA (ARTIGO 243 AO 246)

     

    ARTIGO 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.