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ID
39232
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do adimplemento das obrigações, considere:

I. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se devidos.

II. O devedor pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada quitação regular.

III. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Código CivilI - falsa: Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.II - verdadeira: Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.III - verdadeira: Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
  • Sobre:


    I -  A regra geral já explicitada em comentários anteriores é a de que o acessório acompanha o principal. Assim, é de presumir que a quitação liberatória da obrigação principal também libere o devedor da obrigação acessória, que não tem existência autônoma.
    • A presunção, na entanto, tal qual a estabelecida no artigo anterior, éjuris tantum, cabendo ao credor provar que não recebeu os juros.

    II - Quitação: Na clássica lição de Silvio Rodrigues, é “um escrito no qual o credor, reconhecendo ter recebido o que lhe era devido, libera o devedor, até o montante do que lhe foi pago” (Enciclopédia Saraiva do Direito, São Paulo, Saraiva,  v. 63, p. 106).

    III - • o dispositivo permite a atualização monetária das dívidas em dinheiro e daquelas de valor, ao dispor sobre a possibilidade de as partes convencionarem o aumento progressivo das prestações sucessivas. É o que a doutrina convencionou chamar de “cláusula de escala móvel”, mediante a qual o valor da prestação será automaticamente reajustado. após determinado lapso de tempo, segundo índice escolhido pelas partes. A aplicação dessa cláusula serve também para afastar o vetusto princípio do nominalismo, segundo o qual a obrigação só poderá ser satisfeita levando-se em conta o seu  valor nominal, o que em época de inflação daria azo ao enriquecimento sem causa de uma das partes.
    • A Lei n. 10.192, de 14-2-2001, declara nula de pleno direito qualquer estipulação de
    reajuste ou correção de periodicidade inferior a um ano.
  • I - presumem-se PAGOS;

    ii - o DEVEDOR pode reter o pagamento, enquanto não lhe for dada a regular quitação, art. 319 (OBS AQUI; A quitação SEMPRE será dada por INSTRUMENTO PARTICULAR)

    iii - é lícito o aumento das prestações progressivas, art. 316, CC.

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

    II - CERTO: Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    III - CERTO: Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.