ID 3923296 Banca CFC Órgão CFC Ano 2009 Provas CFC - 2009 - CFC - Auditor Independente - SUSEP Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Balanço Patrimonial Dividendos As sociedades/entidades deverão divulgar, no Relatório da Administração, no mínimo, as seguintes informações: Alternativas Política de reinvestimento de lucros e política de distribuição de dividendos; negócios sociais e principais fatos internos e/ou externos que tiveram influência na “performance” da sociedade/entidade e/ou no resultado do exercício; resumo dos acordos de acionistas; reformulações societárias: reorganizações societárias e/ou alterações de controle acionário direto ou indireto; perspectivas e planos da administração para o exercício seguinte; declaração sobre a capacidade financeira e a intenção de manter, até o vencimento, os títulos e valores mobiliários classificados na categoria “mantidos até o vencimento”. O relatório de administração não constitui peça contábil, portanto é opcional a sua elaboração. O relatório de administração não constitui peça contábil, porém é obrigatória a sua elaboração, e as informações a serem divulgadas ficam ao critério da governança corporativa e do comitê de auditoria. O relatório da Administração é um veículo de divulgação, por escrito, para ser usado como ferramenta auxiliar na disseminação de quaisquer informações e exime a sociedade/entidades da divulgação de outras, ainda que relevantes. Responder