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ID
39235
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos em geral, é correto que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.b) Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.c) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.d)Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.e) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
  • a)o que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação. ERRADA. O que estipula em favor de terceiro PODE SIM exigir o cumprimento da obrigação. (art. 436, caput) b) se o contrato tiver por objeto a herança de pessoa viva, deverá, obrigatoriamente, ser feito por instrumento público. ERRADA. A herança de pessoa viva NÃO PODE SER OBJETO DE CONTRATO(art.426) c) podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. CORRETA- Texto do art. 448. d) pode o adquirente demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa era alheia ou litigiosa. ERRADA. NÃO PODE (art. 457) e) é vedado às partes celebrar contratos atípicos, ainda que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil. ERRADA- Contratos atípicos podem sim ser celebrados e as normas gerais do CC devem ser observadas. (art. 425)
  • Sobre alternativa A:

    Doutrina
    • Trata-se do pactum in favo reiri tertii, contrato estabelecido em favor de terceiro,
    estranho à relação contratual, mas dela beneficiário, por estipulação de vantagem de
    natureza patrimonial em seu proveito, sem quaisquer ônus ou contraprestação por parte
    do favorecido. O estipulante éaquele que convenciona o benefício, podendo, daí, exigir
    o cumprimento da obrigação por parte do promitente. Na lição de Orlando Gomes, a
    estipulação em favor de terceiro é “o contrato em virtude do qual uma das partes se
    obriga a atribuir vantagem patrimonial gratuita a pessoa estranha à formação do vínculo
    contratual”. Exemplo clássico da estipulação é o contrato de seguro de vida, onde o
    estipulante elege o beneficiário (terceiro).
  • GABARITO: C

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.