ID 39235 Banca FCC Órgão TJ-SE Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Geral Vícios Redibitórios e Evicção A respeito dos contratos em geral, é correto que Alternativas o que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação. se o contrato tiver por objeto a herança de pessoa viva, deverá, obrigatoriamente, ser feito por instrumento público. podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. pode o adquirente demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa era alheia ou litigiosa. é vedado às partes celebrar contratos atípicos, ainda que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil. Responder Comentários a)Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.b) Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.c) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.d)Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.e) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código. a)o que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação. ERRADA. O que estipula em favor de terceiro PODE SIM exigir o cumprimento da obrigação. (art. 436, caput) b) se o contrato tiver por objeto a herança de pessoa viva, deverá, obrigatoriamente, ser feito por instrumento público. ERRADA. A herança de pessoa viva NÃO PODE SER OBJETO DE CONTRATO(art.426) c) podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. CORRETA- Texto do art. 448. d) pode o adquirente demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa era alheia ou litigiosa. ERRADA. NÃO PODE (art. 457) e) é vedado às partes celebrar contratos atípicos, ainda que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil. ERRADA- Contratos atípicos podem sim ser celebrados e as normas gerais do CC devem ser observadas. (art. 425) Sobre alternativa A:Doutrina• Trata-se do pactum in favo reiri tertii, contrato estabelecido em favor de terceiro,estranho à relação contratual, mas dela beneficiário, por estipulação de vantagem denatureza patrimonial em seu proveito, sem quaisquer ônus ou contraprestação por partedo favorecido. O estipulante éaquele que convenciona o benefício, podendo, daí, exigiro cumprimento da obrigação por parte do promitente. Na lição de Orlando Gomes, aestipulação em favor de terceiro é “o contrato em virtude do qual uma das partes seobriga a atribuir vantagem patrimonial gratuita a pessoa estranha à formação do vínculocontratual”. Exemplo clássico da estipulação é o contrato de seguro de vida, onde oestipulante elege o beneficiário (terceiro). GABARITO: C Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. GABARITO LETRA C LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL) ARTIGO 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.