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ID
39241
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na sucessão legítima, no que concerne ao direito de representação, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • D) erradaArt. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
  • a)Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.b)Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.c)Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.d) Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas NUNCA NA ASCENDENTE.e)Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
  • Do Direito de Representação

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

     

  • gabarito D
  • LETRA B

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. CORRETA


    Se o falecido deixou irmãos vivos (parentes em segundo grau) e também sobrinhos, filhos de um irmão que faleceu anteriormente (irmão pré-morto), apesar dos sobrinhos serem parentes do falecido de terceiro grau, eles também serão chamados à sucessão na qualidade de representantes de seu pai (irmão do falecido) e dividirão entre si a parte que a ele caberia.

    Na classe dos colaterais, em que os mais próximos excluem os mais remotos, o direito de representação se dá apenas para os filhos dos irmãos do "de cujus", assim como, na linha transversal, esse direito opera efeitos somente em favor dos filhos de irmãos do falecido.


    QUESTÃO: Meu tio faleceu sem receber um valor de reajuste de aposentadoria, que esta prestes a sair. Era solteiro, de seus 6 irmãos apenas 2 sao vivos atualmente. Pergunto: Somente os irmãos vivos são herdeiros, ou os sobrihos, filhos dos irmãos já falecidos, tem direito também? 

    Os sobrinhos herdam o que herdariam os pais. Os irmãos herdam e os filhos dos irmãos falecidos herdam também por representação do quinhão que caberia aos seus pais, independente de haver irmão do falecido vivo.

    SE: Ausentes colaterais de segundo grau, os sobrinhos herdam por cabeça, e não por estirpe. Observância da regra do art. 1.843, §§ 1º e 3º. Sobrinhos que concorrem em igualdade de condições, devendo ser dividida a herança em partes iguais.

    1.843 do Código Civil: "Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
    § 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
    § 3º Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual."


  • A única assertiva incorreta é a “D”, pois o direito de representação se dá na linha reta descendente, nunca ascendente.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

  • -Netos podem representar o pai na sucessão da herança do avô, mas não o contrário.

    -OBS: pelo CC, quem renunciou à herança de alguém pode ser representante deste alguém na sucessão da herança do ancestral deste.

  • Conforme estabelece o artigo 1.852 do CC, o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente

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