Um auditor independente emitiu parecer de auditoria sobre as demonstrações
contábeis da Companhia Terra. Em sua fiscalização do exercício profissional, o
Conselho Regional de Contabilidade constatou que inexistiam papéis de trabalho
que comprovassem a realização da auditoria. Baseado no Decreto-Lei nº 9.295/46, foi
lavrado auto de infração que poderá culminar na aplicação pelo Conselho Regional
de Contabilidade da seguinte penalidade: