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ID
3924559
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para fins de controle das Despesas com Pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), NÃO serão considerados nos cálculos além do somatório dos gastos com pessoal constantes do artigo 18 da citada Lei, os referentes a:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Lei 101/2000

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária

  • Conforme a LRF e MDF:

    Despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Gasto com Pessoal: "somatório dos gastos os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".

    As despesas indenizatórias não são consideradas espécies remuneratórias, logo não entram no cálculo do % de despesas com pessoal. Ex.: auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-transporte, ajuda de custo etc.

    Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”.

    "Na despesa total com pessoal, para fins de verificação dos limites definidos na LRF, não serão computadas as despesas:

    Com indenização por demissão de servidores ou empregados.

     Relativas a incentivos à demissão voluntária.

    Com convocação extraordinária do Congresso Nacional (EC 50/2006 vedou o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação do Congresso Nacional).

    Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração.

    com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União. Nesses casos, as despesas desses entes não são pagas com suas próprias receitas e sim da União.

    Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    Da arrecadação de contribuições dos segurados;

    Da compensação financeira;

    Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro".

    Resolução: NÃO serão considerados nos cálculos além do somatório dos gastos com pessoal referentes à indenização por demissão de servidores ou empregados.

    Por fim, a alternativa correta é:

    Gabarito: Letra D.