Gab: D
Lei 101/2000
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária
Conforme a LRF e MDF:
Despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Gasto com Pessoal: "somatório dos gastos os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".
As despesas indenizatórias não são consideradas espécies remuneratórias, logo não entram no cálculo do % de despesas com pessoal. Ex.: auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-transporte, ajuda de custo etc.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”.
"Na despesa total com pessoal, para fins de verificação dos limites definidos na LRF, não serão computadas as despesas:
→ Com indenização por demissão de servidores ou empregados.
→ Relativas a incentivos à demissão voluntária.
→ Com convocação extraordinária do Congresso Nacional (EC 50/2006 vedou o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação do Congresso Nacional).
→ Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração.
→ com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União. Nesses casos, as despesas desses entes não são pagas com suas próprias receitas e sim da União.
→ Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
✓ Da arrecadação de contribuições dos segurados;
✓ Da compensação financeira;
✓ Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro".
Resolução: NÃO serão considerados nos cálculos além do somatório dos gastos com pessoal referentes à indenização por demissão de servidores ou empregados.
Por fim, a alternativa correta é:
Gabarito: Letra D.