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ID
3925948
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Segundo dispõe a Resolução CMN nº. 3477/07, constituem atribuições da ouvidoria receber e formalizar as reclamações dos clientes e usuários da instituição, não resolvidos pelo sistema de atendimento operacional, prestando os esclarecimentos necessários e informando acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas. Para tanto, a norma estabeleceu um prazo máximo de resposta final ao reclamante, que não pode ultrapassar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B, trinta dias, PORÉM:

    RESOLUÇÃO N° 3.477

    Documento normativo revogado pela Resolução 3.849, de 25/3/2010.

    Art. 2º Constituem atribuições da ouvidoria:

    III - informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar trinta dias;

    RESOLUÇÃO Nº 3.849

    Art. 2º Constituem atribuições da ouvidoria:

    III - informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar quinze dias, contados da data da protocolização da ocorrência;

    Hoje, seria a resposta D.

  • "Art. 6º As atribuições da ouvidoria abrangem as seguintes atividades:

    § 2º O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação."

    Agora seriam 10 dias? Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.

  • Resolução 4.433/15 do Bacen diz que não pode ultrapassar 10 dias.

    Questão desatualizada, o gabarito seria D

  • Eu fui nos 10 dias e errei a questão, não parecia lógico esperar tanto tempo por uma resposta, e a atualização concorda comigo.