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ID
39265
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução por quantia certa contra devedor solvente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" é incorreta, pois afrontou diretamente o teor do inc. V do art. 143 e o § 2° do art. 475-J. Da mesma forma, incorreta a "b", pois afrontou o art. 685-C.Já alternativa "c", por sua vez, afrontou o artigo 692 'caput'. E a alternativa "e" afrontou porque a opção pela adjudicação do bem do executado é a primeira alternativa de expropriação, se satisfazer o valor avaliado, nos termos do art. 685-A, todos do CPC.A única alternativa correta é a "d", pois encontra-se em consonância com o § 1° do artigo 685-A.
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVILA)ERRADA Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. § 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.B)ERRADAArt. 685-C. Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.C)ERRADAArt. 692. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.D)CORRETAArt. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1o Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. E)ERRADAArt. 686. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor do bem; III - o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados; IV - o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel; V - menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados; VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art. 692).
  • Indica-se, ainda, o artigo 680, do CPC "a avaliaçao sera feita pelo oficial de justiça, ressalvada a aceitaçao do valor estimado pelo executado..."
  • a) A avaliação do bem penhorado, em regra, não poderá ser feita pelo oficial de justiça. (ERRADO)Conforme art. 652, CPC (EXECUÇÕES POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE) – O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.Parágrafo 1º. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de IMEDIATO à penhora de bens E A SUA AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.*Assim, consta expressamente no CPC que o oficial de justiça procederá a avaliação do bem. b) A alienação por iniciativa particular depende da expressa anuência do devedor. (ERRADO)Conforme art. 685-C, CPC Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante autoridade judiciária. *Assim, a alienação por iniciativa particular é uma faculdade do exeqüente / credor, independentemente da anuência do devedor. c) Na alienação em segunda praça ou leilão será aceito lanço de qualquer valor . (ERRADO)Conforme art. 692, CPC Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.d) Se o valor do crédito for superior ao dos bens adjudicados, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (CERTO)Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não interior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.Parágrafo 1º. Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; SE SUPERIOR, A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ PELO SALDO REMANESCENTE. e) A adjudicação só poderá ser requerida se o bem penhorado não for adquirido em hasta pública. (ERRADO)647. A expropriação consiste:I – Adjudicação em favor do executado (PRIMEIRO DO ROL),II – Alienação por iniciativa particular,III - Alienação em hasta pública,IV – Usufruto de bem móvel ou imóvel.
  • e) ERRADA. A adjudicação só poderá ser requerida se o bem penhorado não for adquirido em hasta pública. É contrário:art. 686 será expedido o edital de hasta pública, se não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado. (invertido)
  •  
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    Título executivo judicial
                                                                          EXECUÇÃO
                                                                  Título Executivo Extrajudicial
    Intima para pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o valor. Entrega de coisa certa Fazer e não fazer Pagar quantia certa devedor solvente
    Cita para satisfazer em 10 dias OU, seguro o juízo, apresentar embargos Cita para fazer no prazo fixado pelo juiz SE outro não foi fixado pelo título Cita para pagar em 3 dias

    Cuidado para não confundir!!!
    Boa sorte!
  • Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 4o Se o valor do crédito for: II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.