SóProvas


ID
39268
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ocorre o crime de denunciação caluniosa quando o sujeito ativo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
  • E) CORRETACódigo PenalDenunciação caluniosaArt. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
  • O dolo na Denunciação Caluniosa é a vontade de provocar investigação policial ou processo judicial. O agente leva ao conhecimento da autoridade, mediante o delatio criminis, o fato, sabendo-o falso, provocando investigação sobre uma pessoa. A Denunciação Caluniosa só estará completamente configurada quando for provada a inocência de tal pessoa, seja por uma decisão judicial ou administrativa inocentando-a, ou arquivamento de inquérito policial
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA É CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.Art.339. Dar causa a instauração de INVESTIGAÇÃO POLICIAL, de PROCESSO JUDICIAL, instauração de INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA, INQUÉRITO CIVIL ou AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA ALGUÉM, imputando-lhe CRIME que sabe INOCENTE.Pena - reclusão de dois a oito anos, e multa.§1° A pena é aumentada da sexta parte se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto;§2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.objeto jurídico: O interesse da justiça, primeiramente, e a honra da pessoa acusada, secundariamente.Suj. Ativo - qq pessoaSuj. Passivo - O Estado (principal) e a pessoa acusada caluniosamente.Tipo objetivo - A ação indicada é dar causa, que significa provocar, motivar, originar.Tipo subjetivo - é o dolo direto, não basta o eventual. O agente precisa saber, sem dúvida, que o imputado é inocente. Caso subjetivamente o agente acredite na comunicação que faz, não há crime. O crime não é punido a titulo de culpa.
  • A)Comunicação falsa de crime ou de contravenção B)Auto-acusação falsaC)Não é fato típicoD)Não é fato típicoE)Denunciação caluniosa
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Ocorre a denunciação caluniosa, também conhecida como calúnia qualificada, quando determinada pessoa leva ao conhecimento de autoridade policial, informações referentes a fato criminoso, bem como quanto ao autor deste crime, tendo o denunciante, plena consciência de que tal denúncia é falsa. Vejamos a redação do artigo 1º da Lei nº 10.028/2000, que aduz: Art. 1º. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. O tipo penal, tem como objetividade jurídica, o interesse da justiça, no sentido de manter a administração pública imune de falsas atribuições criminosas, bem como visa proteger a honra da pessoa que fora injustamente denunciada.
  • Vale ressaltar aqui que se na questão da prova vier dizendo que alguém suspeita que outrem praticou determinado crime, ou não tem certeza se foi a pessoa, mas, mesmo assim, foi à delegacia noticiar o fato e apontar determinada pessoa como possível autor, isso não configura a denunciação caluniosa. Para enquadramento neste tipo penal é INDISPENSÁVEL que a pessoa que denuncia tenha plena certeza de que o apontado como autor é inocente. Acusar na dúvida não caracteriza o crime em questão.

     

    Boa sorte a todos!

  • Pra facilitar a visualização, segue a diferença entre a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção:

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

  • S.M.J. acredito serem possiveis duas respostas para a questão, senão vejamos:

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Correta: letra "e". 
    Puro texto da lei.

    A questão só tem uma resposta mesmo, pois o crime de denunciação caluniosa é assim definido:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    A letra "a" fala apenas em instauração de procedimento para investigar contravenção penal. Para que haja o crime de denunciação caluniosa, também é preciso que o agente do delito saiba que a pessoa é inocente. Ou seja, é dar causa a instauração de investigação + o conhecimento de que o sujeito é inocente. 

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA!!!

    ESTÁ SITUADA NA PARTE DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    ATENÇÃO QC, VAMOS FACILITAR PRA GENTE NÉ!!!!

  • ART. 339/340

    Denunciação caluniosa X Comunicação falsa de crime ou de contravenção

                    Na denunciação caluniosa, exige-se que a imputação faça referência à pessoa determinada. Na comunicação falsa, o agente limta-se a narrar à autoridade infração inexistente, sem contudo, identificar se autor.

                DC = pessoa determinada = inocente

    CF = crime inexistente   / PESSOA INDETERMINADA

  • Letra e.

    a) Errado. Questão esperta, que tenta confundir o candidato. No entanto, fique atento(a): o termo “procedimento contravencional” está incorreto, o examinador deveria ter utilizado “procedimento de investigação para apuração de contravenção penal”. Mesmo assim, ainda que o examinador tivesse feito isso, faltaria o requisito de que o agente deve dar causa, sabendo que a vítima é inocente. Afinal de contas, dar causa à instauração de procedimento de investigação para apurar contravenção penal que realmente ocorreu não é crime!

    e) Certa. Questão esperta, que tenta confundir o candidato entre as alternativas ‘a’ e ‘e’. Entretanto, o termo ‘procedimento contravencional’ está incorreto – o examinador deveria ter utilizado procedimento de investigação para apuração de contravenção penal. E ainda que o examinador tivesse feito isso, faltaria o requisito ‘de que o agente deve dar causa sabendo que a vítima é inocente’; da forma como está descrito na assertiva ‘e’ (que é a resposta correta da questão, por se adequar perfeitamente à descrição do art. n. 339 do CP).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • A titulo de conhecimento, a denunciação caluniosa também é chamada pela doutrina de calúnia qualificada.
  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:      

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

  • O artigo 339 teve a sua redação alterada pela Lei 14.110/20. Com essa lei, além de imputar falsamente a prática de crime, teve acrescido na redação do artigo também como denunciação caluniosa imputar infração ético-disciplinar/ falta disciplinar ou ato ímprobo.