SóProvas


ID
3927244
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    [LINDB]

    letra [A] Art.1º , § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    letra [B] São consideradas,sim,lei nova.

    Art.1º , § 4  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    letra [C] Não revoga nem modifica a lei anterior.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    (...)

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    letra [D] A lei não terá efeito retroativo.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.             

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em harmonia com o § 3º do art. 1º da LINDB: “Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação". Ressalte-se que o novo prazo só correrá para a parte corrigida ou emendada. Correto;

    B) Diz o legislador, no § 4º do art. 1º da LINDB, que “as correções a texto de lei já em vigor CONSIDERAM-SE LEI NOVA". Portanto, tendo a lei já entrado em vigor, as correções serão consideradas lei nova. Incorreto;

    C) De acordo com o art. 2º, § 2º da LINDB, “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR". Assim, é perfeitamente possível a coexistência de normas de caráter geral e de caráter especial. Incorreto;

    D) Dispõe o legislador, no art. 6º da LINDB, que “a Lei em vigor terá efeito IMEDIATO E GERAL, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". A CF/88, por sua vez, prevê, em seu art. 5º, XXXVI, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Isso significa que, uma vez violados, ensejará o Recurso Extraordinário, por violação à CRFB. Nesse sentido, é a jurisprudência do STJ: “De outra parte, quanto à alegada contrariedade do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), o Superior Tribunal de Justiça entende que os princípios contidos no referido dispositivo - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - assumiram contornos nitidamente constitucionais, razão pela qual não podem ser objeto de recurso especial, sob pena de, se analisados, ferir-se a distribuição de competências estabelecida pela Constituição Federal" (AREsp 549665, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, publicado em 02/06/2015). Incorreto.




    Resposta: A 
  • GABARITO: LETRA A

    (CERTO) A) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Art. 1º, § 3 - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    .

    (ERRADO) B) As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.

    Art. 1º, § 4 -  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    .

    (ERRADO) C) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a lei anterior.

    Art. 2º, § 2 -  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    .

    (ERRADO) D) A Lei em vigor terá efeito imediato e retroativo, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.