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GABARITO B.
Concessão
natureza: Contrato administrativo
licitação: Sempre concorrência (obrigatório)
prazo: sempre determinado
vínculo: definitivo
partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou consórcio de empresas
Permissão:
natureza: Contrato de adesão
licitação: sempre exigida ( não é obrigatório concorrência)
prazo: sempre determinado
vínculo: precariedade e revogabilidade
partes envolvidas: pessoas físicas e jurídicas
Autorização
natureza: Ato administrativo (unilateral)
licitação: dispensada, mas pode ser adotada
prazo: determinado ou indeterminado
vínculo: precariedade ou revogabilidade
partes envolvidas: pessoas físicas ou jurídicas
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· Concessão de Serviço Público: A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário – sempre deverá haver licitação, na modalidade concorrência.
→ Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro.
→ Somente para PJ ou consórcio de empresas.
→ Por prazo determinado.
→ Formalizada por contrato administrativo.
→ Não cabe revogação unilateral.
→ Concessão de obra pública: exemplo do pedágio.
→ Nos contratos de financiamento, poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
Letra B
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Sem muitas delongas:
CONCESSÃO- Contrato Aministrativo
PERMISSÃO- Contrato de Adesão
AUTORIZAÇÃO- Ato Administrativo
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CONCESSÃO- Contrato Aministrativo
PERMISSÃO- Contrato de Adesão
AUTORIZAÇÃO- Ato Administrativo
CCA
PCA
AAA
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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
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CONCESSÃO - CONtrato Aministrativo
PERMISSÃO - Contrato de AdeSÃO
AUTORIZAÇÃO - ATO Administrativo
PS: vale tudo para ajudar a memorizar! Rsrs
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Não pode existir qualquer resquício de dúvida de que as concessões de serviços públicos têm natureza de contratos administrativos. Esta conclusão emana do próprio texto constitucional, ao assim estabelecer, em seu art. 175, parágrafo único, I:
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o
regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade,
fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;"
Da mesma forma, a Lei 8.987/95 deixa isso bem evidenciado em seu art. 1º, caput:
"Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as
permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição
Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos
indispensáveis contratos."
Registre-se, no tocante à letra D - contratos de adesão - que, no rigor, contratos administrativos também são tidos como contratos de adesão, assim entendidos aqueles em que uma das partes confecciona previamente as cláusulas, cabendo à outra, tão somente, com elas concordar, sem a possibilidade de discuti-las e modificá-las, antes da celebração do ajuste. A manifestação de vontade do particular limita-se a aceitar as condições previamente estabelecidas.
Sem embargo, é importante dizer que a lei de regência guarda o termo contratos de adesão apenas para as permissões de serviços públicos (Lei 8.987/95, art. 40, caput). Assim sendo, considerando que estamos no âmbito de prova objetiva, em que a letra da lei tem sido soberana, pode-se aceitar como correta apenas a opção B.
Gabarito do professor: B
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CCC
Concessão - Concorrência - Contrato
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"pelo poder concedente a um particular." acabou me pegando, pois concessão só é para pessoas jurídicas ou consórcio de empresa... Enfim pensei demais...