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ID
3927247
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a natureza jurídica da concessão de serviço público delegado pelo poder concedente a um particular.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

     

    Concessão 

    natureza: Contrato administrativo

    licitação: Sempre concorrência (obrigatório)

    prazo: sempre determinado

    vínculo: definitivo

    partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou consórcio de empresas

     

     

    Permissão:

    natureza: Contrato de adesão

    licitação: sempre exigida ( não é obrigatório concorrência)

    prazo: sempre determinado

    vínculo: precariedade e revogabilidade

    partes envolvidas: pessoas físicas e jurídicas

     

    Autorização

    natureza: Ato administrativo (unilateral)

    licitação: dispensada, mas pode ser adotada

    prazo: determinado ou indeterminado

    vínculo: precariedade ou revogabilidade

    partes envolvidas: pessoas físicas ou jurídicas

  • ·      Concessão de Serviço Público: A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário – sempre deverá haver licitação, na modalidade concorrência.

    →   Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro.

    →  Somente para PJ ou consórcio de empresas.

    →  Por prazo determinado.

    →  Formalizada por contrato administrativo.

    →  Não cabe revogação unilateral.

    →  Concessão de obra pública: exemplo do pedágio.

    →  Nos contratos de financiamento, poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

    Letra B

  • Sem muitas delongas:

    CONCESSÃO- Contrato Aministrativo

    PERMISSÃO- Contrato de Adesão

    AUTORIZAÇÃO- Ato Administrativo

  • CONCESSÃO- Contrato Aministrativo

    PERMISSÃO- Contrato de Adesão

    AUTORIZAÇÃO- Ato Administrativo

    CCA

    PCA

    AAA

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

    ''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • CONCESSÃO - CONtrato Aministrativo

    PERMISSÃO - Contrato de AdeSÃO

    AUTORIZAÇÃO - ATO Administrativo

    PS: vale tudo para ajudar a memorizar! Rsrs

  • Não pode existir qualquer resquício de dúvida de que as concessões de serviços públicos têm natureza de contratos administrativos. Esta conclusão emana do próprio texto constitucional, ao assim estabelecer, em seu art. 175, parágrafo único, I:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;"

    Da mesma forma, a Lei 8.987/95 deixa isso bem evidenciado em seu art. 1º, caput:

    "Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos."

    Registre-se, no tocante à letra D - contratos de adesão - que, no rigor, contratos administrativos também são tidos como contratos de adesão, assim entendidos aqueles em que uma das partes confecciona previamente as cláusulas, cabendo à outra, tão somente, com elas concordar, sem a possibilidade de discuti-las e modificá-las, antes da celebração do ajuste. A manifestação de vontade do particular limita-se a aceitar as condições previamente estabelecidas.

    Sem embargo, é importante dizer que a lei de regência guarda o termo contratos de adesão apenas para as permissões de serviços públicos (Lei 8.987/95, art. 40, caput). Assim sendo, considerando que estamos no âmbito de prova objetiva, em que a letra da lei tem sido soberana, pode-se aceitar como correta apenas a opção B.



    Gabarito do professor: B

  • CCC

    Concessão - Concorrência - Contrato

  • "pelo poder concedente a um particular." acabou me pegando, pois concessão só é para pessoas jurídicas ou consórcio de empresa... Enfim pensei demais...