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ID
3927250
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço de policiamento é uma forma de serviço público de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Os serviços públicos podem ser de natureza:

    Geral (uti universe): não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço, sendo direcionado a uma coletividade. Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.

    Individual (uti singuli): é possível precisar individualmente o usuário, sendo pagos por taxa. Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.

    GAB: B

  • ·      Serviços Gerais: a adm. presta para a coletividade (iluminação pública, polícia etc). São indivisíveis e imensuráveis. Mantidos por impostos – tributos gerais – uti universi – utilizados indiretamente.

    ·      Serviços Individuais: são individuais e específicos. São mensuráveis e divisíveis. Remunerados por taxas ou tarifas. Ex.: ensino, saúde, assistência e previdência, coleta de lixo, energia elétrica individual – uti singuli – utilizados diretamente.

    Letra B

  • Os serviços públicos podem ser de natureza:

    Geral (uti universe): não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço, sendo direcionado a uma coletividade. Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.

    Individual (uti singuli): é possível precisar individualmente o usuário, sendo pagos por taxa. Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.

    GAB: B

    COMENTÁRIO DE Marcos Vieira

  • Qual o sentido de copiar e colar o comentário do cara? KKKK

  • Os serviços públicos podem ser de natureza:

    Geral (uti universe): não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço, sendo direcionado a uma coletividade.

    Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.

    Individual (uti singuli): é possível precisar individualmente o usuário, sendo pagos por taxa.

    Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.

    GAB: B

  • completando....

    Impróprio: pode ser prestado por iniciativa privada sem delegação. ex: saúde, educação.

    próprio: relacionados intimamente com a função do poder público.

  • Acerca dos serviços públicos:

    Serviços públicos de natureza geral ou coletivos (uti universi) “são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, serviço de policiamento, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero”, conforme José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 336).

    Como se vê, o serviço de policiamento é uma forma de serviço público de natureza geral, conforme apresentado na alternativa “b".

    Demais:

    Serviços administrativos: “aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização, como o que implanta centro de pesquisa ou edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos” (José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 336).

    Serviços individuais ou singulares (uti singuli): “preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica” (José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 337).

    Serviços públicos impróprios: “Alguns serviços, embora delegáveis, são prestados pelo próprio Estado, mas o fato se deve a determinada diretriz política e administrativa que pretenda implementar, o que não impede que, em outro momento, sejam executados por terceiros” (José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 336).

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 336, 337.

    GABARITO: B.

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Serviços administrativos são aqueles destinados ao funcionamento interno da Administração, com vistas a melhor desenvolver sua organização interna. Ex: imprensa oficial. Obviamente, não é o caso do policiamento, que é claramente voltado, de forma direta, para a população em geral.

    b) Certo:

    Trata-se, de fato, de um serviço geral, porquanto tem caráter uti universi ou coletivo, não sendo possível identificar a quem está sendo prestado, individualmente, tampouco dimensionar o quanto cada indivíduo fruiu do serviço.

    c) Errado:

    Serviços públicos impróprios são aqueles que podem ser prestados livremente pela iniciativa privada, mediante, apenas, consentimento estatal baseado no poder de polícia. Isto é, o Estado não detém a titularidade exclusiva para prestá-los. E, quando são prestados por particulares, o são como serviços privados, submetidos a normas eminentemente privadas. Ex: educação e saúde, quando realizados por instituições privadas. Logo, não é o caso, por óbvio, do serviço de policiamento.

    d) Errado:

    Ora, se acima já foi sustentado que o policiamento tem natureza de serviço geral, é evidente que esta opção está errada, ao aduzir que seria caso de serviço individual (uti singuli ou singular). Estes se caracterizam pela possibilidade de identificação precisa do usuário e pela viabilidade de se quantificar o quanto cada um utilizou. Ex: fornecimento de energia elétrica domiciliar. Não é a hipótese do policiamento.


    Gabarito do professor: B

  • a) Administrativo.

    INCORRETA, pois o serviço público administrativo visa atender necessidades internas da Administração ou servir de base para outros serviços.

    b) Geral.

    CORRETA, pois os serviços público gerais são aqueles prestados à coletividade como um todo.

    c) Imprópria.

    INCORRETA, porque os serviços público impróprios são os serviços não essenciais, ora que podem ser prestados pela Administração e também por terceiros, por meio da concessão e da permissão.

    d)Individual.

    INCORRETA, porque os serviços públicos individuais são prestados a usuários determinados ou determináveis.

  • Gab b

    ps mais uma classificação por:(DI PIETRO, 2019, p. 142)

    Serviços públicos próprios e impróprios: 

    próprios: aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado executa diretamente ou indiretamente, por meio de concessionários e permissionários.

    impróprios: também atendem a necessidades coletivas, mas não são executados nem mesmo indiretamente pelo Estado, e sim por particulares, mediante simples autorização, regulamentação e fiscalização do Estado. Esses “serviços públicos impróprios” não seriam autênticos serviços públicos, ao menos no sentido jurídico; seriam atividades particulares que só tem em comum com o serviço público o fato de atender ao interesse geral (DI PIETRO, 2019, p. 143). Exemplos seriam os serviços de táxide despachantes de pavimentação de ruas por conta dos moradores.