SóProvas


ID
3927280
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados agentes públicos para fins da aplicação da lei de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Ministros do STF, Ministros de Estado e PGR são considerados agentes políticos.

  • É vivendo e aprendendo !

    O que é Magistrado ?

    É atribuído o nome de magistrado à pessoa que recebeu poderes da nação ou do governo central para governar ou administrar a justiça. Tal designação cabe aos , ministros, juízes, administrador ou governador. O  é considerado o primeiro magistrado da nação, aquele que detém a mais alta autoridade política e administrativa. Popularmente, o termo é mais utilizado em meio à área jurídica, para se referir aos cargos de chefia dentro da hierarquia do .

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • Ou a questão está totalmente errada ou seguiu um posicionamento contrário a jurisprudência. Se eu estiver errada me corrijam.

    Apesar da abrangência do conceito de agente público, já houve muita discussão em relação à aplicação das sanções por improbidade administrativa aos agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (Presidente da República; Ministros de Estado; Procurador-Geral da República; Ministros do STF; Governadores; Secretários de Estado). O STF pacificou o assunto ao concluir que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Dessa forma, podemos concluir atualmente que a Lei de Improbidade aplica-se aos agentes políticos, independentemente da responsabilidade política por crime de responsabilidade. A única exceção trata do Presidente da República, uma vez que tal autoridade possui rito específico para fins de responsabilização, consoante determina a Constituição Federal.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • MAGISTRADOS, PROCURADORES, MINISTROS DO STF = AGENTES POLÍTICOS.

  • Agentes políticos são os eleitos e escolhidos...

    Magistrado pelo STF tbm são ...mas se tiver uma desta na prova e tiver que dar um tiro: então ficariam a melhor opção B

  • A presente questão versa acerca da aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos denominados agentes políticos, vale dizer, em palavras bem diretas, àqueles que ocupam os mais elevados postos na estrutura dos Poderes da República.

    Em relação a esta temática, o STF firmou compreensão no seguinte sentido:

    "Direito Constitucional. Agravo Regimental em Petição. Sujeição dos Agentes Políticos a Duplo Regime Sancionatório em Matéria de Improbidade. Impossibilidade de Extensão do Foro por Prerrogativa de Função à Ação de Improbidade Administrativa. 1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. 2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1o grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (Pet-AgR 3240, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 10.5.2018)

    Em assim sendo, nenhuma das autoridades listadas nas opções fornecidas pela Banca escapam à incidência da Lei 8.429/92, podendo, portanto, ser responsabilizadas acaso cometam atos ímprobos no exercício de suas funções públicas.

    De tal maneira, considero que a presente questão deveria ser anulada, por conter mais de uma resposta correta.


    Gabarito do professor: todas as alternativas estão corretas.

    Gabarito oficial: B

  • eu acertei essa quetaõ , assim ; hierarquia mais baixa.