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ID
3927286
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências exclusivas da União e as competências comuns possuem, natureza:

Alternativas
Comentários
  • Exclusiva e Comum, previstas nos art. 21 e 23, respectivamente, são consideradas Materiais ou Administrativas (lembre-se, é aquilo que o ente federado terá que FAZER).

    Privativamente e Concorrentemente, art 22 e 24, são consideradas Legislação (O ente federado tem que LEGISLAR).

  • GABARITO LETRA - A.

  • Lembrando que nas competências exclusivas da União ( Art. 21 ) Não é possível a delegação.

    No art.22 ( Competências privativas da União ) é possível.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Exclusiva - administrativa / material

    Privativa - legislativa

    Comum - administrativa / material

    Concorrente - legislativa

    Gabarito A

  • ALAL É PA COME QUENTE

    A (administrativa) EXCLUSIVA

    L (legislativa) PRIVATIVA

    A (administrativa) COMUM

    L (legislativa) CONCORRENTE

  • São as competências privativas e concorrentes que são LEGISLATIVAS

    As competências exclusivas e comuns são MATERIAIS

  • As competência privativas e concorrentes que são LEGISLATIVAS ---> Só lembrar da PC (policia civil)

    As competências exclusivas e comuns são MATERIAIS

  • Comum não legisla.