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Exclusiva e Comum, previstas nos art. 21 e 23, respectivamente, são consideradas Materiais ou Administrativas (lembre-se, é aquilo que o ente federado terá que FAZER).
Privativamente e Concorrentemente, art 22 e 24, são consideradas Legislação (O ente federado tem que LEGISLAR).
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GABARITO LETRA - A.
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Lembrando que nas competências exclusivas da União ( Art. 21 ) Não é possível a delegação.
No art.22 ( Competências privativas da União ) é possível.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Exclusiva - administrativa / material
Privativa - legislativa
Comum - administrativa / material
Concorrente - legislativa
Gabarito A
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ALAL É PA COME QUENTE
A (administrativa) EXCLUSIVA
L (legislativa) PRIVATIVA
A (administrativa) COMUM
L (legislativa) CONCORRENTE
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São as competências privativas e concorrentes que são LEGISLATIVAS
As competências exclusivas e comuns são MATERIAIS
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As competência privativas e concorrentes que são LEGISLATIVAS ---> Só lembrar da PC (policia civil)
As competências exclusivas e comuns são MATERIAIS
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Comum não legisla.