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ART.29-A. §1º. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO GASTARÁ MAIS DE 70% DE SUA RECEITA COM FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUINDO O GASTO COM O SUBISIDIO DE SEUS VEREADORES
§3º. Constitui crime de responsabilidade do PRES. DA CÂMARA MUNICIPAL O DESRESPEITO AO §1º DESTE ARTIGO.
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Gabarito:"A"
CF, art.29-A, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. § 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.
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Constitui crime de responsabilidade do Prefeito:
1 - Efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
2 - não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês;
3 - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara:
1 - Gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Gabarito - A
Esqueminha para não esquecer mais esta parte:
A Câmara sempre TENTA
SeTENTA
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OBSERVAÇÕES:
I) A Câmara não pode gastar mais do que 70 % da receita com folha de pagamento incluindo o vereador.
CUIDADO:
ART. 29, VII o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
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Bons estudos!
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