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GABARITO: B
Art. 31, § 2º, da CF.
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GAB ( B )
A) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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B) § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
C ) § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
D) § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Poder judiciário municipal foi F****
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Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Observação
*Todos autônomos.
*Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
*Territórios federais não é ente federado.
Capital federal
Brasília
Territórios federais
*Integra a união
*criação
*transformação em Estado
*reintegração ao Estado de origem
*regulado por lei complementar
Estados
*Incorporar entre si
*subdividir-se
*desmembrar para anexarem a outros
*formarem novos estados e territórios federais
*aprovação da população diretamente interessada
*plebiscito
*lei complementar
Municípios
*criação
*incorporação
*fusão
*desmembramento de Municípios
*lei estadual
*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
*mediante plebiscito
*divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Proibido aos entes federados
*Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.
*Recusar fé a documentos público
*Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si
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Município não tem poder judiciário!
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É vedada a criação de tribunais e conselhos de contas municipais. Só podem continuar funcionando os que já existiam antes da CF/88.
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao controle
externo da Câmara Municipal. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 31, CF/88 - A fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Alternativa
“b”: está correta. Segundo art. 31, § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão
competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará
de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 31, § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante
sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da
lei.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 31 §, 4º - É vedada a criação de Tribunais,
Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Gabarito
do professor: letra b.
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Errada | A - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo | e Judiciário Municipal, na forma da lei. (Não existe Poder Judiciário na esfera municipal).
Correta | B - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. (Reprodução integral do
Artigo 31, parágrafo 2°, da CF.)
Errada | C - As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. (O prazo está errado, será de sessenta dias e não noventa.
Errada | D - Cabe aos Municípios, na forma da lei, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.(Não há previsão na Constituição sobre criação de Tribunais de Contas Municipais).