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GABARITO: A
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
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GABARITO LETRA A
Sobre as leis que disponham a iniciativa privativa do Presidente da República assinale a alternativa CORRETA.
a)Organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios. CERTO.
Art. 61 IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
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b)A criação ou extinção dos tribunais inferiores.ERRADA
AQUI OS TRIBUNAIS SÃO COMPETENTES PARA ENVIAR AS PROPOSTA AO PODER LEGISLATIVO, LOGO DIZER QUE É DO PODER EXECUTIVO ESTÁ ERRADA.
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c)As diretrizes da política nacional de transportes.ERRADA
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d)Nacionalidade, cidadania e naturalização. ERRADA.
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GABARITO: A
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
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§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
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Minha contribuição, sobre a alternativa D e E:
Ambas estão erradas, pois remete a repartição de competências .
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
assim como a letra D.
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
Bons estudos!
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das leis
de iniciativa do Presidente da República.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 61. A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da
República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao
Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos
nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa
do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os
efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
b) organização administrativa e
judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e
Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria;
d) organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a
organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de
Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84,
VI;
f) militares das Forças Armadas,
seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração, reforma e transferência para a reserva.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
De fato, o art. 61, §1º, da Constituição Federal, trata das leis que são
de iniciativa privativa do Presidente da República.
Assim, considerando as assertivas do enunciado e à luz do art. 61, §1º,
II, b, da Lei Maior, são de iniciativa privativa do Chefe do Executivo Federal as leis que disponham sobre organização administrativa
e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios.
Logo, a alternativa correta é a
letra A.
Resposta: A.
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LEIS
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública,
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.