A questão refere-se à Lei Complementar 113/2005 do Paraná:
A título de curiosidade, segue o trecho para a questão:
Art. 54. As citações e intimações serão feitas:
I - via postal, mediante carta registrada com aviso de recebimento;
II - por despacho publicado nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas;
III - por meio eletrônico, assegurada a sua certificação digital;
IV - por oficial de intimação, em casos excepcionais, conforme previsto no Regimento Interno.
§ 1º Nos processos instaurados por iniciativa do interessado, a comunicação dos atos, desde o início, será feita na forma do inciso II.
Gabarito letra E.