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ID
3927427
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Apucarana - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São detentores do Poder de Polícia:

Alternativas
Comentários
  • LETRA - C

    Conforme preleciona Ricardo Alexandre “o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público”.

  • O Poder de Polícia está ligado à restrição do exercício de liberdades individuais e o uso e gozo da propriedade para garantia do interesse público (Supremacia do Interesse Público)

    Sua definição legal está contida no Código Tributário Nacional, art 78: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • →  Poder de Polícia ou Poder de Polícia Administrativa: possibilidade de o poder público aplicar restrições e condições aos particulares no exercício de bens, direitos e atividades.

    ·      Visa a proteção do interesse público.

    ·      Ilícitos de ordem administrativa.

    ·      Como regra é preventiva (evita danos ao interesse público). É repressiva se for descumprida uma determinação.

    ·      Decorre do poder extroverso ou de império – a adm. pública age em pé de desigualdade frente o particular.

    ·      Poder de Polícia Originário: entes federados

    ·      Poder de Polícia Delegado: somente às PJ de direito público (autarquias) pode ser delegado as fases de ordem e sanção. 

    Letra C

  • A) Não se confunde poder de polícia administrativa x Polícia judiciária :

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA : DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A

    POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR)

    PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É

    APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    POLÍCIA JUDICIÁRIA : CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.

    B) os órgãos da administração federal e estadual.

    Em tese, Cabe a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o exercício do poder de polícia .. até o presente momento a jurisprudência e adoutrina defendem que São as  pessoas jurídicas de direito público podem exercer atividades administrativas de polícia. (Fora a possibilidade de delegação das fases de consentimento e fiscalização -STJ)

    Tá, mas e daí?

    precisamos ter a noção que uma atuação no poder de polícia precisa ser em nome do interesse público. Então não é ser somente órgão da administração.

    Um abraço. Acredite nos seus sonhos, lute por eles , confie em Deus!

  • DOS PODERES

    PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *VINCULADO A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.

    PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.

    *ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER HIERÁRQUICO

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *INTERNO

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    *CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

    DELEGÁVEL

  • Novo entendimento do STF sobre o poder de policia.

    O STF proferiu uma decisão que modificou o entendimento acerca da delegação do poder de polícia.

    A pessoa jurídica de direito privado PODERÁ aplicar sanção, DESDE QUE seja por LEI , tenha capital MAJORITARIAMENTE PÚBLICO, NÃO exerça atividade económica e que NÃO seja de regime CONCORRENCIAL tendo esses requisitos pode-se aplicar sanção.

    Link para sanar quaisquer dúvdas : https://www.youtube.com/watch?v=mG-oGY2PS_8.

    Abraços.

  • pense na policia federal (união), policia CIVIL (estado), guarda civil municipal (município), esferas de entes diferentes, mais todos restringem direitos.

  • GABARITO: C

    Poderes administrativos

    1. Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
    2. Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
    3. Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.
    4. Poder hierárquico: É a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
    5. Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
    6. Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    O poder de polícia se caracteriza por ser espalhado por diversos órgãos e entidades da Administração, nos seus diversos níveis federativos (federal, estadual, distrital e municipal). Assim sendo, é equivocado pretender restringir o seu exercício a corporações policiais, como as citadas nesta alternativa. Aliás, referidas corporações (em especial a polícia civil e a polícia federal), na realidade, exercem precipuamente a polícia judiciária, e não a polícia administrativa.

    b) Errado:

    Não é correto afirmar, genericamente, que os órgãos da administração federal e estadual exercem poder de polícia, porquanto nem todos detêm tal poder. Será necessário, isto sim, que haja lei conferindo a aludida competência.

    c) Certo:

    Correta a presente opção, uma vez que o poder de polícia, de fato, pressupõe a prática de atos que visem a restringir ou condicionar o exercício de direitos e liberdades, com vistas à satisfação do interesse público.

    d) Errado:

    De novo, nem todos os órgãos da administração pública possuem poder de polícia, mas sim, tão somente, aqueles que tenham recebido, por meio de lei, competências desta natureza.

    e) Errado:

    Claramente equivocada esta alternativa, porquanto o poder de polícia é exercido em todas as esferas federativas, dentro de suas respectivas competências constitucionais, não se restringindo, pois, ao âmbito municipal.


    Gabarito do professor: C