Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
§ 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
§ 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.
§ 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
A) Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. CERTO.
Art. 517, § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
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B) A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. CERTO.
Art. 517, § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
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C) O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado. CERTO.
Art. 517, § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.
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D) Não se aplicam as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória. ERRADO.
Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.
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E) A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação. CERTO.
Art. 517, § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
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A questão quer a alternativa incorreta. Logo, o gabarito é a letra "D".
A questão em comento versa sobre
protesto de decisões judiciais transitadas em julgado e a resposta está na
literalidade do CPC.
Diz o art. 519 do CPC:
“Art. 519. Aplicam-se as
disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à
liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória."
Insta ter em mente que a alternativa
incorreta é a resposta adequada da questão.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO.
Reproduz o art. 517, §1º, do CPC:
“Art. 517. (...)
§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente
apresentar certidão de teor da decisão."
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO.
Reproduz o art. 517, §2º, do CPC:
“Art. 517
(...) § 2º A certidão de teor da
decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a
qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da
dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário."
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO.
Reproduz o art. 517, §3º, do CPC:
“Art. 517 (...)
§ 3º O executado que tiver proposto ação
rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e
sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título
protestado."
LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO.
Ofende o já transcrito acima art.
519 do CPC.
LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO.
Transcreve o art. 517, §4º do
CPC:
“Art. 517
(...) § 4º A requerimento do
executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício
a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de
protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da
obrigação."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D