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ID
3927460
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Apucarana - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual deverá conter, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • cpc

    Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

    I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; 

    II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; 

    III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;

    IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

    Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.

    Neste sentido é perceptível que a alternativa "D" não se encontra entre os incisos do presente artigo, o que enseja como a alternativa a ser assinalada.

  • Gabarito: alternativa D.

    É necessária a intervenção do MP, havendo filho menor.

    CPC/2015,

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • A questão em comento versa sobre separação e divórcio consensuais e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 731 do CPC:

    Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

     

    I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

     

    II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

     

    III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;

     

    IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

     

    Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.

     

     

     

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA ADEQUADA É A INCORRETA):

    A)      CORRRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 731, I, do CPC.

    B)      CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 731, II, do CPC.

    C)      CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 731, III, do CPC.

    D)      INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não reproduz o art. 731 do CPC.

    E)      CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 731, IV, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D