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GABARITO: C
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Se a C está errada, a opção "nenhuma das alternativas também está.
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Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
II - 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do art. 2º da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990. (A, alterou a contribuição sobre o lucro líquido, passando a alíquota a ser de 8%).
Gab: C
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Que questão mais sem noção, então a D está certa?
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Passível de anulação essa questão, pois o comando pede para marcar a alternativa INCORRETA. Ora, "nenhuma das alternativas" é uma alternativa incorreta também, já que a C é a alternativa incorreta em relação à lei e, portanto, a "correta" do gabarito. Dizer, portanto "nenhuma das alternativas" gera uma contradição dentro da questão, porque se tem uma alternativa que marca o gabarito, essa é a correta para o gabarito Inserir uma alternativa "Nenhuma das alternativas/anteriores/similares" cabe somente num desses casos: 1) Quando se pede para marcar a alternativa correta, pois ao pedir para marcar a incorreta, a "nenhuma das alternativas" já é incorreta por si só; 2) Quando todas as outras alternativas forem corretas. Então a questão apresenta duas alternativas incorretas, uma em relação à legislação abordada pela questão e outra incorreta em relação à lógica da questão, mesmo.
Não tivessem criado essa "nenhuma das alternativas", a questão não geraria tal mal-entendido (e antes que venham insinuar que estou reclamando porque errei, eu acertei a questão).