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ID
3928663
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico na Constituição Federal, a pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 149 da Constituição Federal - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    (...)

    § 3º - A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.       

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato que se saiba o que diz a Constituição em sua letra seca sobre as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, mais precisamente sobre a pessoa natural destinatária das operações de importação.

    Vejamos o que nos diz o art. 149, § 3º:

    "§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.".

    Pois bem, podemos então concluir como GABARITO a letra C.