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ID
3928666
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou NÃO se aplica aos tributos abaixo, salvo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    São exceções à anterioridade anual e nonagesimal: GIFE

    G - tributos relacionados à guerra ou sua iminência: Imposto Extraordinário de Guerra (CF, art. 154, II) e Empréstimo Compulsório de Guerra (CF, art. 148, I).

    I - Imposto de Importação.

    F - I.O.F.

    E - Imposto de Exportação

  • De acordo com a Constituição Federal, a vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou NÃO se aplica aos tributos abaixo, salvo:

    Dizendo o enunciado em outras palavras: o princípio da anterioridade do exercício não se aplica aos tributos listados abaixo, exceto.... Ou seja, a questão quer saber qual o único tributo que se submete à anterioridade. Leitura desatenta leva ao erro.

    SPH.

  • "Não se aplica aos tributos abaixo, salvo" não quer dizer que a questão busca o imposto que não tem essa vedação?

  • O Sistema Tributário Nacional tem sua previsão no art. 145 a 142, da CRFB/88.

    Referido sistema é um conjunto de regras e princípios que tem por escopo regular a relação entre o Fisco e o contribuinte, com a definição de competências, repartição de receitas e com a imposição de limites ao poder de tributar.

    Doravante passemos a análise das espécies de tributos.

    Insta ressaltar que tributo é gênero, no qual, imposto, taxa, contribuições e empréstimos compulsórios são espécies.

    Imposto é o tributo cuja a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de contraprestação específica por parte do Estado.

    Taxas são tributos instituídos em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (cf. art.145,II,da CRFB/88).

    Contribuição de melhoria são tributos cujo fato gerador decorre da valorização de imóveis do contribuinte em razão de obras públicas pelo Poder Público (cf. art.145, III, da CRFB/88). Há também as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (art.149, da CRFB/88).

    Os empréstimos compulsórios, em que pese a divergência doutrinária, são considerados espécies de tributos. Dessarte, são instituídos para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (cf. 148, da CRFB/88).

    Com escopo de assegurar direitos individuais, v.g., propriedade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, entre outros, criou-se limites ao poder de tributar.

    Nesse sentido, a CRFB/88 consagrou os seguintes princípios:

    Reserva legal tributária – A criação ou majoração de tributos depende de prévia previsão legislativa.

    Igualdade tributária – Vedação de tratamento diferenciado a contribuintes que se encontram em igual situação.

    Irretroatividade da lei tributária – Proibição de cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da lei que houver criado ou majorado o tributo.

    Anterioridade tributária – Como regra, o tributo não poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro que haja publicado a lei que o instituiu ou majorou. A exceção a este princípio nos termos do art.150, III, b, da CRFB/88.

    Anterioridade nonagesimal – Determina que os entes só cobrem os tributos somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou (art.150, III, c, CF/88)

    Vedação ao confisco – Proíbe a instituição de tributos com efeito de confisco, ou seja, evita que o Estado se aproprie de bens do contribuinte indevidamente a pretexto de cobrar tributo.

    Capacidade contributiva – Os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (art.145, §1, da CRBF/88).

                Pois bem. Passando à análise específica da questão, que trata do princípio da anterioridade tributária, estabelecido no artigo 150, III, b, CF/88.

                Para resolvê-la, o candidato deve ter conhecimento do que dispõe o artigo 150, §1º, CF/88, que traz exceções ao princípio da anterioridade tributária, ao afirmar que a vedação do inciso III, b (princípio da anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência); 153, I (importação de produtos estrangeiros), II (exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados) , IV (produtos industrializados) e V (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários); e 154, II (na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação).

                Todavia, a alternativa a ser assinalada deve ser um imposto que deve respeitar o princípio em comento. A banca tenta confundir o candidato, iniciando a questão abarcando as situações em que não é necessária a observância do princípio da anterioridade tributária, mas pede que seja assinalado aquele em que se deve respeitar tal princípio.

    a) CORRETO – Como vimos, o imposto sobre renda e proveitos sobre qualquer natureza estabelecido no artigo 153, III, CF/88 não está incluso nas exceções previstas pelo artigo 150, §1º, CF/88.

                Apenas a título de complementação, o imposto de renda, após a Emenda Constitucional 42/03, que alterou a redação do § 1º, do art. 150 da Constituição Federal, encontra-se como exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    b) ERRADO – Trata-se de exceção ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 150, §1º, CF/88.

    c) ERRADO - Trata-se de exceção ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 150, §1º, CF/88.

    d) ERRADO – A assertiva A está correta.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • odeio questões de duplo negativo...