Gab. C
A amortização de "crédito" não é uma receita de capital. O examinador quis confundir o candidato com a "amortização de empréstimo".
Lei 4.320/64 - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
[...]
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
[...]
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimo
Transferência de Capital
Outras Receitas de Capital
O famoso mnemônico para "decorar" quais são as receitas de capital é o: OPERA/ ALI/ AMOR/ TRANS/ OU. Normalmente utilizo o AMORE (incluo o "E" para saber que se trata de Amortização de Empréstimo) para não cair em questões como esta.
Esta
questão exige conhecimentos sobre Receitas
de Capital.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Nos
termos do art. 11, § 4.º, da Lei n.º 4.320/1964, são receitas de capital: 1) Operações
de Crédito; 2) Alienação de Bens; 3) Amortização de Empréstimos; 4) Transferências
de Capital; e 5) Outras Receitas de Capital.
A
questão solicita que identifiquemos a alternativa que não contempla uma receita
de capital. Vejamos:
A)
Alienação de bens.
B)
Operações de crédito.
C)
Amortização de crédito.
D)
Nenhuma das alternativas.
Entre
as alternativas, a única que não se refere a uma receita de capital é a “letra
C". A denominação correta para uma receita de capital, seria “amortização de empréstimos".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C"