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ID
3928774
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As seguintes afirmações estão baseadas no artigo 243 da Lei n.º 6.404/76 e legislações posteriores sobre o relatório anual da administração, que deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. Com base nesse assunto, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D.

    É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20%, ou mais, do capital votante da investida, sem controlá-la.

  • Trata-se da aplicação da Lei 6.404/76.

    A. São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

    CERTO. Segundo o art. 243.§ 1 São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa".

    B. Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    CERTO. Segundo o art. 243, § 2º "Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores".

    C. Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

    CERTO. Segundo o art. 243, § 4º, "Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la".

    D. É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 10% (dez por cento), ou mais, do capital votante da investida, sem controlá-la.

    ERRADO. Não é 10%. Mas 20%. Segundo o art. 243, § 5 , "É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la".

    Por fim, a alternativa INCORRETA é:

    Gabarito: Letra D.