⇢ A letra A está CORRETA. Segundo o item 18.19, "[...] Caso os direitos contratuais ou outros direitos legais sejam conferidos por um período limitado que possa ser renovado, a vida útil do ativo intangível deve incluir os períodos renováveis apenas se existir evidência para suportar a renovação pela entidade sem custo relevante".
⇢ A letra B está CORRETA. Segundo o item 18.19, "Para os propósitos deste Pronunciamento, todos os ativos intangíveis devem ser considerados como tendo vida útil finita".
⇢ A letra C está ERRADA. Pois, refere-se ao CPC 04 (Intangível). Mas a questão solicita o entendimento da NBC T 19.41 ( Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas). Segundo item 89, "[...] Um ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado, enquanto a de um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado". Para o item 108. [...] "a entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida, comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil: (a) anualmente; e (b) sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor".
⇢ A letra D está CORRETA. Segundo o item 18.22, "A amortização é iniciada quando o ativo intangível está disponível para utilização, isto é, quando o ativo está no local e em condições necessárias para que possa ser utilizado da maneira pretendida pela administração. A amortização termina quando o ativo é desreconhecido. A entidade deve escolher o método de amortização que reflita o padrão pelo qual se espera consumir os benefícios econômicos futuros do ativo. Caso não possa determinar esse padrão de maneira confiável, a entidade deve utilizar o método da linha reta".
Por fim, a alternativa INCORRETA é:
Gabarito: Letra C.