ID 3929509 Banca CFC Órgão CFC Ano 2005 Provas CFC - 2005 - CFC - Auditor Independente - BCB - 2º Exame Disciplina Auditoria Assuntos Considerações de Leis e Regulamentos na Auditoria Normas de Auditoria Segundo a Resolução CMN nº 3.198/04, é condição básica para o exercício da função de integrante do comitê de auditoria: Alternativas Ser, ou ter sido, nos últimos doze meses, diretor ou funcionário em instituições financeiras de capital aberto. Não ser diretor em instituições financeiras de capital fechado. Receber, somente, remuneração da instituição financeira relativa à sua função de integrante do comitê de auditoria em instituições financeiras de capital aberto. Ser membro do conselho fiscal da instituição ou de suas ligadas em instituições financeiras de capital aberto. Responder