SóProvas


ID
39298
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao direito de representação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com a alternativa e), pois o art. 24, §1° é quase isso. Na verdade não é ausento do país e sim declarado ausente por decisão judicial.
  • a) O prazo para exercício do direito de representação é de direito material, devendo ser computado o dia do começo e excluído o dia final. CORRETA (ART. 38 CPP estabelece,expressamente,O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO,DISPONDO QUE, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, SERÁ DE SEIS MESES, CONTADOS DO DIA EM QUE O OFENDIDO VENHA A SABER QUEM FOI O AUTOR DO CRIME, SOB PENA DE DECADÊNCIA.Observe-se que a contagem desse prazo inclui o dia do início, por expressa disposição legal, excluindo-se, porém, o dia do final.Norberto Cláudio Pâncaro Avena, Processo Penal, Série Concursos Públicos,4ªed, pag.55) b) Sendo a vítima menor de 18 anos, o direito de representação passará ao representante do Ministério Público. ERRADA, O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO PASSARÁ PARA O REPRESENTANTE LEGAL E ALCANÇADA, PORÉM A MAIORIDADE PELO OFENDIDO c) Tratando-se de ofendido doente mental, o direito de representação será exercido pelo seu representante legal, porém somente na hipótese de incapacidade absoluta. ERRADA, NA INCAPACIDADE RELATIVA TAMBÉM d) A representação é condição necessária para o início da ação penal, porém é dispensável para a instauração do inquérito policial. ERRADA,(ART 5º,§4ºCPP O INQUÉRITO, NOS CRIMES EM QUE A AÇÃO PÚBLICA DEPENDER DE REPRESENTAÇÃO, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.) e) No caso de morte do ofendido ou quando ausente do país, o direito de representação poderá ser exercido pelo seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ERRADA (ART.32CPP NO CASO DE MORTE DO OFENDIDO OU QUANDO DECLARADO AUSENTE POR DECISÃO JUDICIAL, O DIREITO DE OFERECER QUEIXA OU PROSSEGUIR NA AÇÃO PASSARÁ AO CÔNJUGE, ASCENDENTE,DESCENDENTE OU IRMÃO.)
  • A LETRA A ESTÁ CERTÍSSIMA!! a) O prazo para exercício do direito de representação é de direito material, devendo ser computado o dia do começo e excluído o dia final. UTILIZA-SE A REGRA DO DIREITO MATERIAL - ART. 10 DO CÓDIGO PENAL.
  • PEGADINHA DA LETRA E... EITA... FCC... e) No caso de morte do ofendido ou quando DECLARADO AUSENTE POR DECISÃO JUDICIAL, o direito de representação poderá ser exercido pelo seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • LETRA D - ERRADAAA!! d) A representação é condição necessária para o início da ação penal, porém é dispensável para a instauração do inquérito policial. REPRESENTAÇÃO É CONDIÇÃO OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE, portanto, não pode haver ação, I.P, e nem mesmo o auto de prisão em flagrante pode ser lavrado sem que a vítima autorize.
  • ATENTEM-SE PARA QUE O ERRO NA LETRA "D" ESTÁ ERRADA EM DOIS MOMENTOS: 1)A REPRESENTAÇÃO É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA INÍCIO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA E NÃO PARA A AÇÃO PENAL; 2)A REPRESENTAÇÃO É INDISPENSÁVEL PARA A INSTAURAÇÃO DO I.P.ISSO É FCC, ELA BUSCA ERROS NOS MÍNIMOS DETALHES!!!
  • Pegadinha da FCC A letra E- que muita gente marcou e errou, pois é necessário que essa ausência seja por motivo de SENTENÇA JUDICIAL
  • Letra E - Artigo 24, §1º do CPP: "No caso de morte do ofendido ou QUANDO DECLARADO AUSENTE POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

  • Caí nessa pegadinha!! :(
  •  Prazo para o oferecimento da representação/ou queixa crime:

    O prazo é decadência de 6 meses. Esse prazo é penal ou processual penal? TRATA-SE DE PRAZO PENAL, pois gera a extinção da punibilidade. O dia do início é computado. Esse prazo decadencial é fatal e improrrogável, não estando sujeito a interrupção e nem a suspensão. Esse prazo começa a contar a partir de qual momento? Em regra, esse prazo decadencial começa a fluir a partir do conhecimento da autoria.
  • Gente, quanto à letra A????
    Eu já sabia que no Código Penal o prazo é o contrário do CPC. Mas no Código Processual Penal nao encontrei referência sobre o còmputo do prazo.
    Alguém sabe a refer"encia precisa???
  • para o rodrigo. Computo do prazo processual penal 

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    Para quase todas, creio eu que o direito penal seja a unica exceção, o prazo se conta excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (exceção prazo penal). Cuidado no processo civil o prazo começa da juntada, já no processo penal do ato em si (audiencia, intimação, despacho...)

    Espero ter o ajudado


    EN 



  • Beleza, a letra é não é o TEXTO EXPRESSO DE LEI, mas também não está errada. Simplesmente a ausência dos pais, no caso, não interfere em nada na assertiva.
  • Rodrigo Silveira Anjos,

    conforme o pessoal acima (gilka alves, cris e Renata Vasconcelos e joao) comentou, o prazo do art. 38 do CPP, apesar de estar neste, é de direito material (CP).

    Explicação objetiva a seguir.

    Vamos ler o art. 38 do CPP:

     Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. 

    Observa-se que o prazo é contado do mesmo dia em que se conhece a autoria (dia do começo), conforme o art. 10 do CP dispõe:

     Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    E ao contrário do que afirma o art. 798, 
    § 1o do CPP:

     § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Logo, se o art. 38 do CPP fala que o dia do começo é contado, não há que se aplicar a regra do art. 
    798, § 1o do CPP (regra dos prazos processuais) - constituindo uma exceção a essa regra processual - mas, sim, a do art. 10 do CP (regra dos prazos materiais).

    Espero ter ajudado.

    Abraço!
  • Estou começando estudar Processo Penal agora e to com uma dúvida..
    será que alguem poderia esclarecer.. 

    só se fala em "representação" na Ação Penal Pública condicionada?
    Na Ação Penal privada e subsidiária da pública, e apenas "queixa".. ??

    Obrigada.
    e bom estudo povo!
  • Acabei de considerar perfeito os comentários de Gilka, pois sob meu ponto de vista é disto que precisamos; comentários sucintos, mas que vão direto ao ponto. O farei da mesma forma, considerando perfeito, todos da mesma natureza e forma.
  • CPP, art. 24. § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CADI)

  • não entendi pois a ação penal é um direito abstrato, que fala que no direito abstrato independe do resultado final do processo .

  • Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    prazos processuais e diferentes de prazos penais.

  • Eu acostumado com questões do CESPE, levei uma queda grande nessa casca de banana da FCC kkkkkkkkkk

    Ausento do país, NÃO. AUSENTE POR DECISÃO JUDICIAL