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ID
3929836
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

Alírio, brasileiro de 24 anos de idade, após ocupar por dois anos, no Poder Executivo do Amapá, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, assume no mesmo órgão, observados os ditames legais, novo cargo para o qual foi nomeado em virtude de regular habilitação no único concurso público que prestou. Neste caso, com relação ao requisito temporal do conceito de estabilidade, Alírio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    Só poderá ser considerado estável após três anos de efetivo exercício no novo cargo, desprezado o tempo em que exerceu o cargo anterior em comissão.

  • CF, art. 41 São ESTÁVEIS após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • GABARITO LETRA B

    CF88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    DICA!

    --- > Regra: 3 anos de efetivo exercício de acordo com a CF.[ art. 41/CF 88]

    --- > Exceção: 2 anos de efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112, porém precisa vim expresso no enunciado. .[ Art. 21./ Lei 8.112]

  • O exercício de um cargo em comissão não dá estabilidade ao seu ocupante. Por isso, não importa quanto tempo ele passou exercendo o cargo comissionado, pois somente será estável após 3 anos de efetivo exercício no novo cargo, o qual ingressou por concurso público.

  • Antes da análise de cada alternativa, convém apresentar a solução jurídica do problema encaminhado pela Banca.

    Na hipótese, a aquisição de estabilidade no serviço público pressupõe três anos de efetivo exercício em cargo efetivo, consoante se extrai do teor do art. 41, caput, da CRFB/88, litteris:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Em assim sendo, o período anterior, em que o servidor exerceu cargo em comissão, não pode ser computado para efeito de aquisição de estabilidade, de modo que o hipotético servidor somente adquiriria tal condição após cumprir três anos de exercício no novo cargo, de natureza efetiva, para o qual prestou regular concurso público.

    Firmadas estas premissas, vejamos, bem sucintamente, as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Como visto acima, o cargo anterior, posto que em comissão, não é servil à aquisição de estabilidade. Logo, o período nele prestado não teria validade para este fim.

    b) Certa:

    Em perfeita conformidade com os fundamentos anteriormente expendidos.

    c) Errado:

    Novamente, o erro está em sustentar a possibilidade de contagem do tempo de serviço no cargo anterior, o que não é correto, visto que se tratava de cargo em comissão (não efetivo).

    d) Errado:

    Aqui, o erro está no período de 2 anos, quando, na verdade, a norma constitucional estabelece prazo de 3 anos para que o servidor adquira a estabilidade no serviço público.

    e) Errado:

    Inexiste estabilidade automática, tal como aqui sustentado, erroneamente. A Constituição exige, como se viu, 3 anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

  • As esperiências não se comunicam,ele ingressou de outra maneira: concurso público, logo, 3 anos de efetivo+avaliação de desempenho exercício para ficar estável.

    GABA B

    Tenho um insta onde troco ideias e compartilho da minha rotina de vida de concurseira: @_rosyane_nunes_concurseira

  • As experiências não se comunicam, ele ingressou de outra maneira: concurso público, logo, 3 anos de efetivo exercício + estágio probatório para ficar estável.

    GABA B

    Tenho um insta onde troco ideias e compartilho da minha rotina de vida de concurseira: @_rosyane_nunes_concurseira

  • Letra B

    Estágio Probatório - é do cargo.

    Estabilidade - é do serviço público

  • Essa foi pra ninguém zerar !
  • A questão está no filtro: Lei 8.112/90. Mas a resposta está com base na CF.

    A referida lei cita em seu art. 21: O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    cuidado qm estiver resolvendo questões pelo filtro

    Gab. B

  • Estágio Probatório - é do cargo.

    Estabilidade - é do serviço público

    CF, art. 41 São ESTÁVEIS após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • O art. 41 da CF foi alterado pela EC 19/1998, que introduziu o prazo de 3 anos para estabilidade aos cargos de provimento efetivo.

    Considerando que a Lei 8.112/90 foi publicada antes da Emenda Constitucional 19/98, nos leva a crer que houve uma revogação tácita do prazo de 2 anos.

    Corrobora com isso, a remissão (no site do planalto) que a própria lei 8.112/90, ao prever os dois anos, faz à EC19.

  • cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração NÃO possui estabilidade e nem estágio probatório.

  • Ítalo Sena!!!