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Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no .
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado; CORRETO
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação; CORRETO
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado. ERRADO
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Trata-se da aplicação a LRF.
Segundo o art. 47, "A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira [...]:
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
➝ fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
➝ recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
➝ venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado".
Resolução:
Os itens I e II estão de acordo com o enunciado acima. No entanto, o item III está incorreto, pois não se trata de condições iguais, mas diferentes.
Gabarito: Letra A.
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Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura
do art. 47 desta lei:
Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de
gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei,
disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do
disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
Após essa introdução, vamos analisar as assertivas:
I. (VERDADEIRO) – Trata-se da literalidade do art. 47, I, da LRF.
II. (VERDADEIRO) - Trata-se da literalidade do art. 47, II, da LRF.
III. (FALSO) – Atentem que segundo o art. 47, III, da LRF, a venda
de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com
preços, taxas, prazos ou CONDIÇÕES IGUAIS AOS VIGENTES no mercado.
Logo, estão CORRETOS somente os itens I e II.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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GAB.: A
Somente os itens I e II.
Segundo o art. 47, "A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira [...]:
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
➝ fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
➝ recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
➝ venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado".