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ID
3930019
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Califórnia - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo ALEXANDRINO e PAULO, sobre a definição de ato administrativo, quanto à sua extinção, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • GAB : D

    Quando o vicio é sanável fazemos a covalidação que é o ajuste do ATO, porém quando o vicio é insanável ele deve ser anulado. ambos trazem efeitos "ex tunc"

  • Alguém me explica o Erro da alternativa B

    Obrigado!

  • acho que o erro da letra b está no conectivo (e) porque na letra da lei a revogação é a retirada do ato legal, por motivos de conveniência ou oputunidade
  • Se vc errou a questão, estamos juntos !

    elhor gabarito - B

    Vamos aos itens:

    A) A caducidade é a forma de extinção decorrente da desobediência pelo beneficiário dos requisitos outrora impostos.

    A caducidade é a modalidade de extinção que acontece quando um ato nasce legal , mas uma lei superveniente torna ilegal a sua manutenção. O que fora descrito no enunciado é a cassação que é a modalidade de extinção por culpa do beneficiário do ato ex: Particular que tem CNH cassada.

    Seguindo a obra >: A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    B) A revogação é a extinção do ato quando tenha se tornado inoportuno e inconveniente.

    Correta! A revogação é uma das modalidades de extinção por retirada e acontece quando o ato é inoportuno ou inconveniente ( mérito administrativo) (Recai sobre ato legal)

    Segundo os autores:

    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. (622)

    Apesar da banca trabalhar com uma brincadeira sem graça " e" e " ou"

    não é o que melhor se adequa a doutrina.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    C) A cassação ocorre quando surge novo diploma legislativo, com requisitos diferentes daqueles que fundamentaram a edição do ato, obstando, desse modo, a permanência dele no mundo jurídico.

    O que a assertiva descreveu chama-se caducidade. Em resumo: O ato nasce legal, mas uma lei superveniente torna impossível a sua manutenção.

    Seguindo a obra: A cassacão e a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos(625)

    ---------------------------------------------------------------

    D) A anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória.

    ERRADA! A ANULAÇÃO RECAI SOBRE ATOS NULOS , MELHOR DIZENDO, SOBRE ATOS COM VÍCIOS INSANÁVEIS.

    O QUE RECAI SOBRE VÍCIOS SANÁVEIS ( ATOS ANULÁVEIS) É A CONVALIDAÇÃO. Inclusive há doutrinas que defendem que a convalidação é um dos limites à anulação.

    Segundo a obra: A anulação deve ocorrer quando bá vício no ato, relativo, à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). E sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito.(617)

    Segundo Mazza( 2020) A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:

    d) houver possibilidade de convalidação (410)

    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 17ª ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Forense.

  • b) A revogação é a extinção do ato quando tenha se tornado inoportuno OU inconveniente. (Sim, isso mesmo. A banca trocou o "ou" pelo "e")

     

    d) A anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória. (GABARITO)

    Embora com redação confusa, a alternativa está correta. A convalidação de um vício sanável é uma medida discricionária. A regra, portanto, é a anulação. Neste contexto, e considerando a sacanagem na alternativa b), é o gabarito. 

     

    Ps: Pensa que é simples passar em concurso na Califórnia? ;)

      

  • vício sanável quanto à legalidade? achei estranho, até onde sei convalida só forma e competência.

  • Fui na B e nem li a D

  • Tenho dificuldade nessa parte da matéria, quando vi q errei fiquei triste.

    Mas quando vi o comentário do amigo Matheus Oliveira fiquei aliviada!

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, um ato administrativo extingue-se por cassação quando a retirada se dá "porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica";.

  • Vai pensando que é fácil ser concursado na Califórnia.

  • Erro da alternativa B:

    "inoportuno E inconveniente".

    O correto seria "inoportuno OU inconveniente", segundo os doutrinadores mencionados na questão.

    Creio que por isso a alternativa foi dada como errada.

  • Banca fulera é a desgraça

  • Somente alternativa III

    > esse com escolta não e mencionado nem em jurisprudência.

    Permissão de saída e com escolta.

  • GABARITO: D

    A questão faz referência à doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    No livro dos referidos autores, cita que a Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. O que torna a alternativa B incompleta e incorreta.

    A Administração Pública, por razões de méritoconveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

    A) A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.

    C) A cassação e a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.

    D) A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo, à legalidade ou legitimidade. Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricionário, privativo da administração). A anulação de atos com vícios insanáveis, por ser obrigatória, é, ela própria, um ato vinculado (GABARITO)

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (2017) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Essa do conectivo "ou" ser trocado pelo conectivo "e" não cola pra mim.

    Ora, se for um ato inoportuno E inconveniente, a revogação também é o caminho. Se for pra entrar em detalhes deste nível, a assertiva deveria ter "inoportuno e/ou inconveniente"; contudo, quanto à assertiva "D" (já que querem entrar nesse nível de detalhamento) deveria incluir "caso não seja convalidado".

    Para uma das assertivas tem detalhe minucioso, mas para outra não tem? Surreal.

    PS.: karai, menor... Olhem as estatísticas da questão!

  • Banca de fundo de quintal kkk

  • por que a assertiva B não esta correta também?

  • É sério que o erro da B é o conectivo "E", que deveria ser "OU"??????????? Na súmula 473 do STF, realmente é usado o conectivo OU, já na doutrina de Matheus Carvalho é usado o conectivo "E".

    Pois eu nem li as outras, fui direto na letra B kkkkkkkkkkkkk

  • Atenção:

    Não confundir os conceitos de caducidade.

    Caducidade de ato administrativo: extingue um ato por causa de uma lei nova. (tópico: atos administrativos)

    Caducidade do serviço público: extingue contratos quando o concessionário deixa de cumprir aquilo que a administração requer. (Tópico: serviços públicos)

  • MATHEUS OLIVEIRA NÃO SABE NADA!!!

  • Não entendi o erro da B!

  • Se você errou, você está estudando corretamente.Apenas continue.

  • Algo de estranho não está certo.

  • Algumas questões parecem que foram feitas pra testarem nossa capacidade de perseverança. Que ridículo,

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos, quanto à sua extinção, de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A caducidade é a forma de extinção decorrente da desobediência pelo beneficiário dos requisitos outrora impostos.

    Errado. "A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se."

    b) A revogação é a extinção do ato quando tenha se tornado inoportuno e inconveniente.

    Errado. "A revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno OU incoveniente."

    c) A cassação ocorre quando surge novo diploma legislativo, com requisitos diferentes daqueles que fundamentaram a edição do ato, obstando, desse modo, a permanência dele no mundo jurídico.

    Errado. "A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção dos atos e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato."

    d) A anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "A anulação deve ocorrer quando há vicio no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. (...) A anulação de atos com vícios insanáveis, por ser obrigatória, é, ela própria, um ato vinculado. (...) Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc)."

    Gabarito: D

    Fonte: ALEXANDRINO. PAULO, 2012.

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial das suas formas de extinção.


    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo , que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado , ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.


    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo , sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.

    A doutrina majoritária elenca as seguintes formas de extinção :
    a)      Extinção Natural: o ato administrativo extingue-se naturalmente quando produz seus efeitos ou no advento do prazo nele estipulado.

    b)     Revogação: é a extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno. Vejamos tabela explicativa elaborada pela autora Ana Cláudia Campos:




    c)      Anulação: é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica.

    d)     Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato

    e)      Caducidade: é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.

    f)       Contraposição: também denominada derrubada, ocorre quando um ato administrativo posterior, baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.

    g)      Desaparecimento da pessoa ou coisa: o objeto ou a pessoa destinatária do ato desaparecem.

    h)     Renúncia: engloba a extinção dos atos ampliativos pelo simples fato de o beneficiário não mais desejá-los.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – a assertiva se refere a cassação e não a caducidade.

    B – CERTA – Rafael Oliveira ensina: “A revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade".

    Carvalho filho, igualmente, leciona ser a revogação “o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade".

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo assim define a revogação: “Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração pública, tornou-se inoportuno ou inconveniente". Em outra passagem, os citados autores expõem ser a revogação, “em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência".

    Sendo assim, inegável o acerto da questão.

    C – ERRADA – a assertiva se refere a caducidade e não a cassação.

    D – CERTA – conforme acima exposto, a anulação é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica. Aqui, há um vício relativo à legalidade ou legitimidade. Contudo, a anulação nem sempre será obrigatória. Isto porque o vicio pode ser sanável e não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Neste caso, caberá a Administração Pública, discricionariamente, decidir pela anulação ou pela convalidação. Contrariamente, sendo o vício insanável, a anulação mostra-se obrigatória.

    Assim, totalmente correta a letra D .





    Gabarito da banca : letra D

    Gabarito do professor: letra B e D questão passível de anulação por conter duas alternativas corretas

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30ª. Edição. São Paulo: Atlas. 2016)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
  • Gabarito da banca letra D

    Gabarito do professor: letra B e D – questão passível de anulação por conter duas alternativas corretas

  • Letra B também está correta, pois o ato pode ser, ao mesmo tempo, inoportuno e inconveniente.

  • Marquei a B.

    A banca colocou dois gabaritos nesta questão. aff

  • só errou quem acertou.

  • Questões desse tipo deveriam ser excluídas da plataforma. Só atrapalham.

  • Se você marcou a B, fique sabendo que você não errou, pois, a alternativa têm dois gabaritos.

    Avante, guerreiros !!!

  • se tu marcou a letra B está no caminho certo.

  • Marquei "B", e erraria outras mil vezes essa questão!

  • alguem sabe dizer se foi anulada ?

  • Sobre a letra B:

    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).

    O erro está no conectivo 'e' que traz a ideia de adição - necessita de ambos; enquanto o conectivo utilizado pelos autores mencionados é o 'ou' que traz a ideia de alternância (não precisa que ambos ocorram).

    #PERSISTIR É O CAMINHO.

  • Parece mentira o_O inacreditável!!
  • Em 29/05/21 às 18:22, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 14/05/21 às 19:57, você respondeu a opção B.!Você errou!

    E vamos ver aonde isso vai parar!

  • mais um que marcou a B

  • O que aprendi "Na duvida marca a que tiver mais correta". Fui resolver a questão, marquei a que estava mais correta e errei. kkkkkkkkk

  • Em 02/07/21 às 16:20, você respondeu a opção B! Você errou!

    Em 29/05/21 às 18:22, você respondeu a opção B! Você errou!

    Em 14/05/21 às 19:57, você respondeu a opção B! Você errou!

    Vou marcar a "D" para tirar esta questão do meu radar.

  • A que ponto chegamos. Trocar conjunção alternativa por aditiva. Vai lá e chora ou continua, se puder.
  • Só li até a letra B e ja marquei com toda a certeza kkkkkkkkkk penseeeeee

  • Outra que tbm marcou B!

  • A banca sacaneou quase todos. Só trocou uma letra, eu errei, pois nem lí o restante e marquei B.

  • GABARITO: D

    A questão faz referência à doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    No livro dos referidos autores, cita que a Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas quesegundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. O que torna a alternativa B incompleta e incorreta.

    A Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

    A) A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se.

    C) A cassação e a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.

    D) A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo, à legalidade ou legitimidade. Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricionário, privativo da administração). A anulação de atos com vícios insanáveis, por ser obrigatória, é, ela própria, um ato vinculado (GABARITO)

    ➔ Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (2017) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.