SóProvas


ID
3930022
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Califórnia - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com DI PIETRO, sobre os princípios dos processos administrativos, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    a) Em conformidade com o princípio da publicidade, por ser pública a atividade da Administração, os processos que ela desenvolve devem sempre estar abertos ao acesso dos interessados, não podendo ser restringido por nenhuma razão.

    Sem adentrar em pormenores da Obra .

    o princípio da publicidade não é pleno e irrestrito. O art. 5º, inc. XXXIII da CF/88 assim prevê: “XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.Portanto, a própria Constituição Federal restringe o amplo acesso à informação, em situações excepcionais, visando a proteção do Estado e da sociedade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    b) No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular, Mas isso não significa que o particular não possa provocar a iniciativa da administração.

    ----------------------------------------

    c) O princípio da ampla defesa não é aplicável em processos que envolvam situações de litígio.

     previsto na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    -------------------------------------------

    d) É trecho da Obra : "O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta".

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 32ª edição, São Paulo, Atlas, 2019, p. 367.

  • Gabarito: D.

    Questão linda, cara! Esmiuçou o conceito de contraditório perfeitamente! Um adendo: já a ampla é a possibilidade de utilização de todos os meios de defesa admitidos no ordenamento jurídico.

  • gaba e

    uma versão sintetizada do comentário do qColega Matheus!

    A)Em conformidade com o princípio da publicidade, por ser pública a atividade da Administração, os processos que ela desenvolve devem sempre estar abertos ao acesso dos interessados, não podendo ser restringido por nenhuma razão.

    1) concurso público e a palavra sempre, não combinam

    2) Haverá casos de sigilo ou no interesse da segurança nacional.

    B)O princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, exceto se provocado pelo administrado.

    ART 5 da 9784/99 "o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado"

    C)O princípio da ampla defesa não é aplicável em processos que envolvam situações de litígio.

    CF artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    AMPLA DEFESA é gênero que comporta duas espécies.

    defesa técnica -----------> feita por pessoa qualificada, um advogado.

    autodefesa ----------------> direito de requerer diligências, de responder ou de não responder algo etc.

    no processo adm a defesa técnica é renunciável, no processo penal se não houver defesa técnica: NULIDADE ABSOLUTA

    D) O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se oportunidade de resposta.

    PARAMENTE-SE!!!

  • GABARITO LETRA D

    *Princípio do contraditório/ Ampla defesa:

    --- > Contraditório em sentido estrito: o direito assegurado à parte de participar do processo;

    >Ex: o réu deve ser citado, para que saiba da existência do processo.

    --- > Principio da ampla defesa: o direito de influenciar o juiz na decisão a ser tomada.

    > Ex: o réu terá a oportunidade de produzir provas para influenciar na decisão do juiz.

  • GABARITO LETRA D

    *Princípio do contraditório/ Ampla defesa:

    --- > Contraditório em sentido estrito: o direito assegurado à parte de participar do processo;

    >Ex: o réu deve ser citado, para que saiba da existência do processo.

    --- > Principio da ampla defesa: o direito de influenciar o juiz na decisão a ser tomada.

    > Ex: o réu terá a oportunidade de produzir provas para influenciar na decisão do juiz.

  • O erro do item B é bem sutil, mas se você prestar bem atenção, o item afirma que, se alguém provocar a Administração, ela não mais poderá iniciar o processo de ofício. O que, obviamente, não é verdade.

  •  versão sintetizada do comentário do qColega Matheus!

    A)Em conformidade com o princípio da publicidade, por ser pública a atividade da Administração, os processos que ela desenvolve devem sempre estar abertos ao acesso dos interessados, não podendo ser restringido por nenhuma razão.

    1) concurso público e a palavra sempre, não combinam

    2) Haverá casos de sigilo ou no interesse da segurança nacional.

    B)O princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, exceto se provocado pelo administrado.

    ART 5 da 9784/99 "o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado"

    C)O princípio da ampla defesa não é aplicável em processos que envolvam situações de litígio.

    CF artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    AMPLA DEFESA é gênero que comporta duas espécies.

    defesa técnica -----------> feita por pessoa qualificada, um advogado.

    autodefesa ----------------> direito de requerer diligências, de responder ou de não responder algo etc.

    no processo adm a defesa técnica é renunciável, no processo penal se não houver defesa técnica: NULIDADE ABSOLUTA

    D) O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se oportunidade de resposta.

    PARAMENTE-SE!!!

  • Estou resolvendo questão objetiva, elaborada pela banca Objetiva para a cidade de Califórnia. 2020 está louco mesmo.

  • Não confundam o princípio da oficialidade com o princípio da oficiosidade

  • Inerente = está ligada à certa coisa..

  • Analisemos cada assertiva, em busca da correta:

    a) Errado:

    A despeito de o princípio da publicidade constituir a regra geral a ser observada pela Administração, não se trata de postulado absoluto, como, de fato, nenhum o é. Neste sentido, existem exceções indicadas no próprio texto constitucional, como se vê da leitura do art. 5º, XXXIII, que assim preceitua:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    Assim sendo, considerando haver exceções, incorreto aduzir que os processos administrativos devem sempre estar abertos ao acesso dos interessados, não podendo ser restringido por nenhuma razão.

    b) Errado:

    O princípio da oficialidade prevalece mesmo que o processo tenha sido iniciado por iniciativa do particular. Isto porque referido princípio também diz respeito à impulsão do processo, ao seu andamento, inclusive no tocante à iniciativa para produção de provas. Neste sentido, o art. 2º, parágrafo único, XII c/c 29, caput, da Lei 9.784/99.

    c) Errado:

    Assertiva incorreta porquanto o primado da ampla defesa tem sua aplicabilidade primacial justamente no âmbito de processos de caráter litigioso, nos quais existem posições antagônicas entre Administração e indivíduo, como no caso de processos disciplinares e naqueles dos quais possa resultar a imposição de sanções aos particulares em geral.

    d) Certo:

    Cuida-se de proposição em perfeita conformidade com a ideia central atinente ao princípio do contraditório, que pressupõe a audiência bilateral das partes envolvidas, de maneira a que possam externas suas versões sobre um mesmo fato, produzir provas acerca dos mesmos, etc.


    Gabarito do professor: D

  • Oficiosidade ou oficialidade? Ambos são princípios do Processo Penal, o primeiro diz que autoridade agirá de ofício em determinados casos, dando impulso ao processo. O segundo diz respeito a titularidade de algumas autoridades para cumprir certas funções (MP para ação pública)

    Não achei essa distinção sendo feita para o Direito Administrativo o qual a doutrinal refere-se apenas a oficialidade, sendo o princípio que permite a autoridade inaugurar como tambem impulsionar o processo.

  • Sobre o princípio da oficialidade:

    "Esse princípio também é mais amplo no processo administrativo. No processo judicial, ele só existe depois de instaurada a relação processual, cabendo ao juiz movimentar o procedimento nas suas várias fases até a decisão final.

    No âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    Essa executoriedade, sendo inerente à atuação administrativa, existe mesmo que não haja previsão legal; como a Administração Pública está obrigada a satisfazer ao interesse público, cumprindo a vontade da lei, ela não pode ficar dependente da iniciativa particular para atingir os seus fins.

    (...)

    O princípio da oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público.

    Portanto, a oficialidade está presente:

    1. no poder de iniciativa para instaurar o processo;

    2. na instrução do processo;

    3. na revisão de suas decisões.

    Em todas essas fases, a Administração pode agir ex officio."

    Fonte: Direito-Administrativo-30-Ed.-2017-Maria-Sylvia-Zanella-Di-Pietro-1