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ID
3930025
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Califórnia - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com DI PIETRO, tradicionalmente apontam-se as seguintes características para os bens dominicais:

I. Comportam uma função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral.
II. Submetem-se a um regime jurídico de direito público, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    I." Comportam uma função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral: a conseqüência disso é que a gestão dos bens dominicais não era considerada serviço público, mas uma atividade privada da Administração".

    II. II. Submetem-se a um regime jurídico de direito público, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário público.

     "submetem-se a um regime jurídico de direito privado, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário privado.”

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 32ª edição, São Paulo, Atlas, 2019.

  • Boa Matheus Oliveira... saber segundo DI PIETRO na hora da prova não é para qualquer um....

    Já de acordo com o Código Civil (art. 99):

    - Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.

    - Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

    - Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

  • Era possível acertar também com base no Código Civil, complementando o colega Pedro:

    Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (assertiva I)

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. (assertiva II)

  • á de acordo com o Código Civil (art. 99):

    - Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.

    - Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

    - Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

  • Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os bens dominicais são aqueles bens que não têm uma destinação pública específica, ou seja, não estão destinados à utilização comum da coletividade, nem se encontram afetados a um serviço administrativo. Só esses podem ser alienados quando evidenciada sua desnecessidade de manutenção no patrimônio público para a satisfação das finalidades do Estado. Ex.: imóveis vazios, veículos inservíveis etc.
    De forma específica, a questão demanda a leitura do livro da professora Maria Sylvia Zanella de Pietro:
    "Tradicionalmente, apontam-se as seguintes características para os bens dominicais:
    1. comportam uma função patrimonial ou financeira, porque se destinam assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral; a consequência disso é que a gestão dos bens dominicais não era considerada serviço público, mas uma atividade privada da Administração;
    2. submetem-se a um regime jurídico de direito privado, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário privado".

    Vamos analisar as assertivas com base em Di Pietro:

    I. CORRETO. Trata-se da literalidade do ponto "1" listado acima.

    II. ERRADO. Submetem-se a um regime jurídico de direito PRIVADO, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário público segundo o ponto "2" listado acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


    Fontes:
    ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
  • A questão exige conhecimento acerca dos bens dominicais e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, de acordo com o magistério de Maria Sylvia Di Pietro. Vejamos:

    I. Comportam uma função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral

    Correto. "Tradicionalmente, apontam-se as seguintes características para os bens dominicais: comportam uma função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral; a consequência disso é que a gestão dos bens dominicais não era considerada serviço público, mas uma atividade privada da Administração;"

    II. Submetem-se a um regime jurídico de direito público, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário público.

    Errado. Os bens dominicais não se submetem a um regime de direito público, mas, sim, privado. Neste sentido: "Tradicionalmente, apontam-se as seguintes características para os bens dominicais: submetem-se a um regime jurídico de direito privado, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário privado."

    Portanto, somente o item I está correto.

    Gabarito: B

    Fonte: DI PIETRO, 2017.

  • Alguém poderia me explicar como o Estado aufere renda com bens dominicais?

    Certo que pode haver pagamento por permissão de uso de calçadas, por exemplo, mas até onde eu saiba os valores ali obtidos são compensatórios, não para auferir renda

  • DI PIETRO eu te odeio