- ID
- 3930136
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Câmara Municipal de Chapecó - SC
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, são crimes
de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do
pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I. Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas
públicas.
II. Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão
competente, da aplicação de recursos, empréstimos
subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos
a qualquer título.
III. Utilizar-se, corretamente, em proveito próprio ou alheio,
de bens, rendas ou serviços públicos.