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CF/1988, Art. 5º, XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS
HABEAS CORPUS
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
MANDADO DE INJUNÇÃO
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
HABEAS DATA
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
AÇÃO POPULAR
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais, especificamente quanto art. 5º, XXXIV, CF. Vejamos a literalidade de lei:
Art. 5º [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; [...]
Nesse caso, a interpretação
a) ERRADO. Abrange apenas os meios pelos quais serão assegurados, mas NÃO informa O QUÊ será assegurado, misturando os conceitos das letras “a” e “b” do XXXIV do art. 5º da CF.
b) CORRETO. É a literalidade da letra “a” do XXXIV, art 5º, CF.
c) ERRADO. Além de abranger apenas um dos direitos assegurados, mistura os conceitos da letra “a” e “b” do XXXIV do art. 5º da CF.
d) ERRADO. Mistura os conceitos das letras “a” e “b” do XXXIV do art. 5º da CF.
e) ERRADO. A alternativa deixa de mencionar o meio pelo qual ocorrerá a “defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”, isto é, o “direito de petição”. Mistura os conceitos das letras “a” e “b” do XXXIV do art. 5º da CF.
GABARITO: LETRA “B”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Incorreta. A alternativa não informa que o direito de petição se dá também contra a ilegalidade ou abuso de poder e que a obtenção de certidões tem como finalidade a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
C- Incorreta. A alternativa não menciona o direito de petição e mescla as finalidades do direito de petição e do direito de obtenção de certidões, vide alternativa B;
D- Incorreta. A alternativa não menciona o direito de petição e o direito de obtenção de certidões.
E- Incorreta. A alternativa não menciona o direito de petição e mescla as finalidades do direito de petição e do direito de obtenção de certidões, vide alternativa B;
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.