✅Gabarito(B)
Não há muito o que comentar, pois as assertivas já são autoexplicativas.
[CF/88] Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte(...)
(3-PUBLICIDADE) Divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.
(1-LEGALIDADE ) O agente público é um escravo da Lei, só age nos termos da lei, quando, onde e como a lei determinar.
(4-EFICIÊNCIA) Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento funcional, razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
(2-MORALIDADE) O Administrador fica impedido de praticar atos de interesse próprio ou de terceiros (favoritismos, perseguição).
Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que relaciona adequadamente as colunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal e demais, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
1. Princípio da Legalidade. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
2. Princípio da Impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
3. Princípio da Publicidade. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).
4. Princípio da Eficiência. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Agora:
(3) Divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.
(1) O agente público é um escravo da Lei, só age nos termos da lei, quando, onde e como a lei determinar.
(4) Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento funcional, razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
(2) O Administrador fica impedido de praticar atos de interesse próprio ou de terceiros (favoritismos, perseguição).
A sequência CORRETA dessa associação é:
B. 3, 1 ,4, 2.
Gabarito: ALTERNATIVA B.