Lei n° 10.257/01
Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
A) (CORRETA)
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
B) (CORRETA)
III – planejamento municipal, em especial:
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
C) (CORRETA)
III – planejamento municipal, em especial:
c) zoneamento ambiental;
D) (CORRETA)
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
E) ALTERNATIVA FALSA. GABARITO DA QUESTÃO.
Gab. E
mnemônico:
Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES
DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)
diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
...
disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
..
4xpla
plano diretor;
plano plurianual;
planos, programas e projetos setoriais;
planos de desenvolvimento econômico e social
...
zoneamento ambiental;
gestão orçamentária participativa;
OBS. O único conjunto de instrumentos que menciona as palavras plano/planos é justamente o conjunto de planejamento municipal