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Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
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Observação importante:
I) crime de menor potencial ofensivo = máxima não superiro a 4 anos.
II) aos crimes da lei 10.741 aplica-se o RITO SUMARÍSSIMO DO JECRIM (9.099/95) E NÃO OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DESSA LEI. (ADI 3096)
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Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
OBSERVAÇÃO
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na lei 9.099.95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
(APLICA-SE O RITO SUMARÍSSIMO DO JECRIM)
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Ao meu ver os itens B,C,D são crimes,oq faz a única alternativa certa ser a A.
FORÇA MEU POVO.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: Um idoso, 85 anos, está hospitalizado. A família abandonou no hospital, pois segundo relato dos filhos, ele era um pai ausente e alcoólatra. Após intervenção do Assistente Social, por meio de uma calorosa reunião familiar, sendo frustrada a tentativa de definir qual dos cinco filhos o assumiria em casa. Considerando o Estatuto do Idoso, Lei n º 10.741, a atitude é considerada:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 98, do Estatuto do Idoso, que preceitua:
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Portanto, os filhos cometeram crime, nos termos do art. 98 da Lei n. 10.741/2003, de modo que somente o item "A" está correto.
Gabarito: A