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ID
3930487
Banca
Prefeitura de Canelinha - SC
Órgão
Prefeitura de Canelinha - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, Capítulo II, Art. 49, são princípios adotados pelas entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra A = obrigação das entidades

    Demais são principios

  • Consegui acertar a questão com o mnemônico MP PAPO

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – Preservação dos vínculos familiares;

           II – Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III –Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV –Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – Observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI –Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Disposição do art.49.

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  • Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

           I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

  • PRINCÍPIOS DAS ENTIDADES DE LONGA PERMANÊNCIA

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

           I – Preservação dos vínculos familiares;

           II –Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III–Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV–Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V –Observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI–Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

    PAMPOP----- PRINCIPIOS DAS ENTIDADES

        

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante a um dos princípios adotados pelas entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência. Vejamos:

    a) celebração de contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um princípio adotado pelas entidades de atendimento, mas, sim, de uma obrigação. Inteligência do art. 50, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    b) preservação dos vínculos familiares;

    Correto, nos termos do art. 49, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  I – preservação dos vínculos familiares;

    c) manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    Correto, nos termos do art. 49, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    d) participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Correto, nos termos do art. 49, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    Gabarito: A

  • Princípios da entidade você vai lembrar da Pam do Dragon Ball z com um pop.

    PAMPOP

    Gab- A

  • A questão trata das entidades de longa permanência.

    A) celebração de contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    Celebração de contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, é obrigação da entidade de atendimento, não princípio.

     

    Incorreta letra A. Gabarito da questão.

    B) preservação dos vínculos familiares;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    I – preservação dos vínculos familiares;

    Preservação dos vínculos familiares é princípio.

    Correta letra B.

    C) manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior, é princípio.

    Correta letra C.

    D) participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo, é princípio.

    Correta letra D.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.