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ID
3930559
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Augusto Pestana - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, analisar os itens abaixo:


I. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
II. As normas de licitações e contratos não devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 3º, § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.   

    II - ERRADO: Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • GABARITO LETRA B

     I. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. CERTO.

    Art. 3o  § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

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    II. As normas de licitações e contratos não devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. ERRADA.

    Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • GAB B

    A compensação ou offset é uma prática comum na indústria aeroespacial e de defesa para importação de bens ou serviços[2]. Segundo a definição legal compensação é: toda e qualquer prática acordada entre as partes, como condição para a compra ou contratação de bens, serviços ou tecnologia, com a intenção de gerar benefícios de natureza tecnológica, industrial ou comercial, conforme definido pelo Ministério da Defesa (Lei 12.598/2012, art. 2º, VII)[3]. Trata-se de uma definição que, enquanto definição legal, remete a uma especificação do seu conteúdo a ser realizada diretamente pela autoridade administrativa, no caso o MD ou o órgão ou entidade contratante.

    A prática foi inserida genericamente na Lei nº /93, por força da Medida Provisória nº /2010, convertida na Lei nº /2010[6]. A regulamentação da compensação no âmbito da Lei nº /93 se deu pelo Decreto nº /2011.

  • A questão exige o conhecimento de dois dispositivos elencados na Lei de Licitações. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. Trata-se da redação literal do art. 3º, §11 da Lei de Licitações. Veja:

    Art. 3º, §11, lei nº 8.666/93: os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor do órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.

    ITEM II: INCORRETO. É justamente o contrário: as normas de licitações e contratos devem, sim, privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido à ME e EPP.

    Art. 5º-A lei nº 8.666/93: as normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    Além disso, a Constituição Federal tem previsão no mesmo sentido:

    Art. 179 CF: a União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Para complementar: a LC nº 123/2006 regulamenta as preferências que devem ser concedidas às ME e EPP.

    GABARITO: B

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Princípios

    ART. 3° - § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.          

    § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.       

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gabarito B

    O Princípio da Isonomia/Igualdade na Licitação diz que deve haver igualdade de direitos a todos os interessados em contratar com o poder público, proibindo o estabelecimento de condições de preferência indevida.

    No entanto, há exceções:

    • Critérios de Desempate (P E I D S)

    Bens produzidos no país;

    Empresa Brasileira;

    Empresas que invistam em pesquisa e tecnologia no país.

    Acessibilidade à deficientes, reabilitação;

    Sorteio.

    • Margem de Preferência

    Serviços nacionais que atendam à normas técnicas brasileiras;

    Atendam à requisitos de acessibilidade.

    • Microempresa e empresa de pequeno porte, possuindo tratamento diferenciado e favorecido na forma da lei.