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ID
39313
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em primeiro grau de jurisdição, qualquer dúvida ou impugnação na distribuição será encaminhada ao

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 88/2003

    Art. 70. A distribuição em 1º grau de jurisdição tem por princípio a igualdade do serviço forense entre os Juízos e entre as Serventias, bem como o registro cronológico e sistemático de todos os feitos ingressados no Foro, cabendo a sua disciplina à Corregedoria Geral da Justiça. 

    § 1º. No Tribunal de Justiça, a disciplina da distribuição competirá à Presidência. 

    § 2°. Em caso de urgência, a distribuição poderá ser realizada a qualquer hora, independentemente da expedição de guias, operando-se, oportunamente, a devida compensação. 

    § 3º. Qualquer dúvida ou impugnação na distribuição será encaminhada ao Juiz-Diretor do Fórum da respectiva Comarca que decidirá de imediato, cabendo recurso ao Corregedor-Geral da Justiça; no Tribunal de Justiça cumprirá ao Juiz-Auxiliar da Presidência decidir sobre a dúvida ou impugnação, cabendo recurso para o Presidente.