-
Gab D, atenção que questão incompleta nem sempre e questão errada.
-
GABARITO: D
I - CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
II - CERTO: Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
III - CERTO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
Resuminho que me ajuda no tópico de organização do Estado:
TERRITÓRIO: integra a União. Criação, transformação e reintegração ao estado é lícita e deve ser feita mediante LEI COMPLEMENTAR.
ESTADOS: é possível incorporar-se entre si, subdividir-se e desmembrar-se entre si, através da aprovação do povo (plebiscito) e do Congresso Nacional mediante LEI COMPLEMENTAR.
MUNICÍPIOS: é possível incorporar-se entre si, subdividir-se e desmembrar-se entre si, através de LEI ESTADUAL + LEI COMPLEMENTAR + PLEBISCITO + ESTUDO DE VIABILIDADE.
DISTRITOS: através de LEI MUNICIPAL, observadas a legislação estadual.
-
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
MUNICÍPIO
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
-
A questão demanda conhecimento acerca da organização
do Estado, cobrando a
literalidade do texto constitucional.
Importa ressaltar que questões desse jaez permitem uma análise
estratégica, ou seja, se o item I estiver correto, é possível descartar as
alternativas "B" e "C".
Passemos a analisar cada item.
O item I está correto, pois de acordo com o artigo 30, II, da
Constituição Federal, compete aos Municípios suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber. Assim, é possível descartar as alternativas "B" e "C".
O item II está correto, pois é vedada a criação de Tribunais,
Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais, conforme o artigo 31, §4º, I, da
Constituição Federal.
O item III está correto, pois o artigo 18, §4º, da Constituição
Federal aduz que a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
Verifica-se que todos os itens corretos, de forma que a alternativa "D" é o gabarito.
Gabarito: Letra "D".
-
SENDO MAIS ESPECÍFICO: LEI ORDINÁRIA ESTADUAL.