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GABARITO: LETRA B. (Pede a que NÃO se inclui)
A questão trata das CLÁUSULAS PÉTREAS - artigo 60, §4° da CF/88.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
[...]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado; (Letra A - ATENÇÃO: NÃO é forma de GOVERNO!)
II - o voto direto, secreto, universal e periódico; (LETRA D - Voto obrigatório NÃO é cláusula pétrea)
III - a separação dos Poderes; (Letra C)
IV - os direitos e garantias individuais.
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MATERIAL SOBRE CLÁUSULAS PÉTREAS IMPLÍCITAS, ACHEI INTERESSANTE PARA ENRIQUECER O DEBATE:
(MATERIAL DO PROFESSOR MARCELO NOVELINO, DO CURSO G7 JURÍDICO)
Sistema presidencialista e forma republicana de governo: sobre este tema, há três posicionamentos.
a) O primeiro posicionamento (minoritário) entende que o sistema presidencialista e a forma republicana não são cláusulas pétreas, porque não há previsão no Texto Constitucional, está corrente é minoritária, pois é pacífico a tese de que existem cláusulas pétreas implícitas.
b) O segundo entendimento compreende que o sistema presidencialista e a forma republicana só não foram incluídos como cláusulas pétreas explícitas pelo Poder Constituinte Originário porque foram objeto de plebiscito (ADCT, art. 2º) e, quando da realização deste plebiscito, o povo optou pela manutenção do sistema presidencialista e da forma republicana. Este é o entendimento adotado, dentre outros, para Ivo Dantas. Para o autor, quando o Poder Constituinte Originário trouxe o plebiscito como uma alternativa, ele transferiu ao povo a possibilidade soberana de escolha do sistema e da forma de governo, delegando ao povo a opção acerca do sistema e da forma de governo. Uma vez o povo tendo optado pelo sistema presidencialista e pela forma republicana, não poderia haver nova alteração, dado que qualquer modificação posterior seria incompatível com o princípio da separação de poderes. Essa corrente defende que apenas no momento do plebiscito poderia ter sido alterado o sistema presidencialista e a forma republicana de governo, pois a decisão foi delegada ao povo.
c) Há, ainda, uma corrente intermediária, a qual não reconhece a natureza de cláusula pétrea do sistema e da forma de governo, mas admite a sua modificação desde que haja um novo plebiscito. Ou seja, é necessário que haja uma nova emenda, prevendo uma nova consulta popular e esta consulta popular deve optar pela mudança. Vale anotar que a compatibilidade desta última solução com o princípio da separação dos poderes dependerá da interpretação que conferimos a ele: se mais restritiva, não há compatibilidade, mas, em uma interpretação mais elástica, é possível que se faça essa compatibilização.
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Gabarito: B!
Limitações Materiais à Constituição Federal são as cláusulas pétreas que não podem ser abolidas.
Forma federativa de estado/
Direitos e Garantias Fundamentais
Voto Direto e Secreto, Universal e Periódico
Separação de Poderes
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Avante!
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Não será objeto de deliberação o projeto emenda, tendente a abolir algumas de suas previsões:
Forma federativa de estado
Direitos e Garantias Fundamentais
Voto Direto e Secreto, Universal e Periódico
Separação de Poderes
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fo-di-vo-se
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Gabarito B
⨠ Cláusulas Pétreas (Art. 60, §4) não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
1) a forma federativa de Estado; (A)
2) o voto direto, secreto, universal e periódico; (D)
3) a separação dos Poderes; (C)
4) os direitos e garantias individuais.
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FOi
VOcê que
SEPARou os
DIREITOS
Fonte: Prof Luciano Dutra
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