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ID
3932113
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ervália - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme prevê a Constituição da República, a União tem competência privativa para legislar sobre algumas matérias ou temas, entre os quais não se inclui

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CF/88, art.24, inciso V:

    Produção e consumo é competência concorrente da União, Estados e DF.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 22, I;

    b) CERTO: Art. 22, I;

    c) ERRADO: Art. 24, V;

    d) CERTO: Art. 22, XIV;

  • Gab ( C)

    Sei que vc não pode resolver tudo assim , mas acho mais fácil de aprender:

    São privativas:

    C.A.P.A.C.E.T.E. DE P.M

    Privativas da União ( Art. 22)

    civil,

    agrário

    penal

    aeronáutico

    comercial

    eleitoral

    trabalho.

    espacial

    processual

    marítimo

    --------------

    XIV - populações indígenas;

    --------------

    Ajuda a resolver : produção e consumo / Concorrente

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

    XIV - populações indígenas

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo

    OBSERVAÇÃO

    Município não possui competência concorrente

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal. 



    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).



    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.



    Passemos às alternativas.



    A alternativa "A" está errada, pois legislar sobre Direito Civil é competência privativa da União, nos termos do artigo 22, I, da Constituição Federal.


    A alternativa "B" está errada, pois legislar sobre Direito Penal é competência privativa da União, nos termos do artigo 22, I, da Constituição Federal.


    A alternativa "C" está correta, pois legislar sobre produção e consumo é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do artigo 24, V, da Constituição Federal.



    A alternativa "D" está errada, pois legislar sobre populações indígenas é competência privativa da União, nos termos do artigo 22, XIV, da Constituição Federal.



    Gabarito: Letra "C".


  • o Mateus esses esquemas que vc escreve vc mesmo cria ou de que local vc pega ?
  • Produção e consumo é competência legislativa comum da União, Estados e do DF.