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GABARITO: C
Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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GAB ( C )
Quem são os fixados por subsídio em parcela Única?
serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória:
MAN-MEM-MIN-SEM CARRO!
1- O detentor de MANdato eletivo
2- MEMbro de poder
3 - MINistro de Estado
4 - Secretários Estaduais e Municipais
5 - servidores públicos organizados em C-A-R-R-E-I-R-A!!! (ESTES PODERÃO ter a remuneração fixada como os outros. Ou seja, nada impede! Foram na jugular, mesmo!)
Créditos -Israel F, QC.
Bons estudos!
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Tudo teoria, pois ressuscitaram as VERBAS INDENIZATÓRIAS em Emenda Constitucional, trazendo enormes desajustes.
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Subsídio = fixado em parcela única.