No encerramento de volume o Serviço de Protocolo Administrativo deverá
seguir a seguinte metodologia:
a) Receber o processo tramitado pela unidade;
b) Gerar o “TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME”, no SIGAD;
c) Imprimir e inserir o termo após a última folha do volume encerrado;
d) Proceder à abertura de um novo volume.
NÃO É FACULTATIVO!
Se estiver errado, por favor me avisar.
II. Para evitar a quebra de páginas de documentos que não poderiam ser desmembrados é autorizado o encerramento de volume, com menor ou maior número de folhas do que o limite estabelecido pelo órgão público. CERTO
O encerramento dos processos será:
a)Por indeferimento do pleito;
b)Pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes;
c)Pela expressa desistência do interessado;
d)Quando seu desenvolvimento for interrompido por período superior a um ano, por omissão da parte interessada.
Os autos não deverão exceder a 200 folhas em cada volume, e a fixação dos colchetes observará a distância, na margem esquerda, de cerca de 2cm.
Quando a peça processual contiver número de folhas excedente ao limite fixado nesta norma, a partir do próximo número, formar-se-ão outros volumes.
Não é permitido desmembrar documento, e se ocorrer a inclusão de um documento que exceda às 200 folhas, esse documento abrirá um novo volume.
Fonte: PORTARIA NORMATIVA Nº 05
GAB:C